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O direito na era vargas: a ditadura do estado novo

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Por:   •  13/4/2014  •  Seminário  •  1.427 Palavras (6 Páginas)  •  495 Visualizações

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Plano de Aula: O DIREITO NA ERA VARGAS: A DITADURA DO ESTADO NOVO

HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO

Título

O DIREITO NA ERA VARGAS: A DITADURA DO ESTADO NOVO

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

9

Tema

O DIREITO NA ERA VARGAS: A DITADURA DO ESTADO NOVO

Objetivos

Ao final da semana 8, o aluno deverá ser capaz de:

• Compreender o contexto social, político, econômico do período que serve de base para a produção jurídica da ditadura do Estado Novo;

• Entender a Constituição de 1937, a chamada "Polaca", como expressão da hipertrofia do Poder Executivo e base de sustentação do exercício autoritário de poder;

• Identificar na Carta de 1937 as normas fundamentadoras da baixa eficácia das liberdades fundamentais;

• Entender o processo de criação de uma legislação trabalhista que culmina na Consolidação das Leis Trabalhistas de 1943, considerada marco fundamental da história dos direitos sociais no Brasil;

• Identificar as linhas positivistas que influenciam na produção do Código Penal de 1940 e do Código de Processo Penal de 1941.

Estrutura do Conteúdo

Semana 9

O contexto social, político, econômico do período que serve de base para a produção jurídica da ditadura do Estado Novo.

O objetivo neste ponto é mostrar a montagem do aparelho de Estado e o controle da opinião pública em um quadro de intenso autoritarismo caracterizadores do Estado Novo. Nesse contexto, é interessante que seja analisada a linha ideológica que fundamenta esta concepção autoritária de poder, bem como a defesa da existência de uma unidade cultural brasileira. Também neste ponto, deve-se falar sobre a proposta do Estado Novo varguista de modernização das leis e instituições do país pela via autoritária, bem como a intensa propaganda do regime pelas vias midiáticas.

Análise da Constituição de 1937, a "Polaca".

O escopo deste ponto é analisar como o texto constitucional de 1937, de forma sutil, acaba por fundamentar o regime autoritário, principalmente em suas ?disposições finais e transitórias?. Nesta via, as pretensões centralizadoras, já presentes em 1930, assumem seu caráter mais amplo. Por isso, a substituição da participação parlamentar pelo fortalecimento dos órgãos técnicos também deve ser analisada como marca do período, com a completa corrosão do sistema político-eleitoral.

Os direitos fundamentais na Carta outorgada de 1937

O intuito neste ponto é analisar os direitos fundamentais estabelecidos na Carta de 1937, apontando para a desvalorização dos direitos tidos como de 1ª Geração, ou as liberdades civis, e sua baixíssima efetividade no período, ao mesmo tempo em que se solidificam os direitos sociais fundamentais, conhecidos como de 2ª Geração, principalmente os direitos trabalhistas. Por isso, o período foi também marcado pela utilização de censura e tortura.

A Segunda Guerra e a posição brasileira no conflito

O estudo desse ponto tem por propósito demonstrar a dubiedade com que Getúlio conduz a política externa brasileira no período da II Guerra, ora aproximando-se das potências do Eixo, ora aproximando-se das potências aliadas, até se definir, por razões estratégicas, pelas últimas. Interessante observar que isto ocorreu, apesar de uma aparente maior afinidade ideológica que o regime autoritário do Estado Novo possuía com as potências do Eixo. Além de informar aspectos históricos relevantes de nossa história, este ponto tem por objetivo apresentar os fundamentos da necessidade de alteração do rumo ideológico por que passará o país após a Guerra, e que serão enfrentados na semana 9.

A CLT de 1943, como consolidação das conquistas trabalhistas na Era Vargas

Esse ponto deve ser aproveitado para fazer uma síntese do avanço na legislação trabalhista na Era Vargas, e que acabou por se configurar como um de seus maiores legados. Por essa razão, é interessante que se aborde a relação realizada pelo regime varguista entre cidadão e trabalhador, de forma a evidenciar a importância que a normatização trabalhista possui no contexto de legitimação do poder. Além disso, concomitantemente, deve ser analisado o papel exercido pelos sindicatos de trabalhadores na manutenção do sistema de poder durante toda a Era Vargas.

O Código Penal de 1940 e o Código de Processo Penal de 1941 no âmbito de uma lógica positivista

A temática a ser tratada neste ponto é aquela que estabelece a influência do pensamento jurídico positivista na confecção dos Códigos Penal e Processual Penal, no período. A ideia é mostrar ao aluno que, principalmente, a origem do Código Penal vigente liga-se a uma visão em que a análise do crime se volta para o indivíduo do crime e seu comportamento, a partir de recursos e métodos empíricos e positivos, opondo-se a uma visão clássica, cujo olhar direciona-se às condições ambientais e ao fato em si, na qual os recursos e métodos de análise são filosóficos.

Referências bibliográficas sugeridas:

Bibliografia Sugerida:

1. ANGELOZZI, Gilberto. História do Direito no Brasil. Rio de Janeiro: Freitas Bastos,2009. Capítulo 7

2. Outras indicações (lembrar aos alunos que, eventualmente, as obras abaixo não estarão disponíveis na biblioteca):

3. CASTRO, Flávia Lages. História do Direito Geral e Brasil. 6.ed. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2008. Capítulo XVII.

4. LOPES, José Reinaldo de Lima; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; ACCA, Thiago dos Santos. Curso de História do Direito. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. Capítulo 8.

5.

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