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OS DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

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Por:   •  20/9/2014  •  2.120 Palavras (9 Páginas)  •  891 Visualizações

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OS DIREITOS SOCIAIS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

CONSTITUIÇÃO

DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Capítulo II - Dos Direitos Sociais

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Direitos Sociais são direitos fundamentais do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal.

Apesar de atenderem às necessidades individuais do ser humano, tais direitos têm nítido caráter social, pois, uma vez não atendidas as necessidades de cada um, seus efeitos recaem sobre toda a sociedade. Nesse sentido, Celso Barroso Leite explica:

“A proteção social se preocupa, sobretudo com os problemas individuais de natureza social, assim entendido aqueles que, não solucionados, têm reflexos diretos sobre os demais indivíduos e, em última análise sobre a sociedade. A sociedade então, por intermédio de seu agente natural, o Estado, se antecipa a esses problemas, adotando para resolvê-los principalmente medidas de proteção social.” (LEITE, Celso Barroso. A proteção social no Brasil, 1972, p 21.)

Na sua grande maioria, os direitos sociais dependem de uma atuação do Estado, razão pela qual grande parte dessas normas é de eficácia limitada. Ainda, valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que cria condições materiais mais propícias ao aferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da liberdade.

A Constituição Federal de 1988 teve uma grande preocupação especial quanto aos direitos sociais do brasileiro, quando estabelecendo uma série de dispositivos que assegurassem ao cidadão todo o básico necessário para a sua existência digna e para que tenha condições de trabalho e emprego ideais. Em suma, todas as formalidades para que se determinasse um Estado de bem-estar social para o brasileiro foram realizadas, e estão na Constituição Federal de1988.

No Brasil tivemos a consolidação da política social como responsabilidade do

Estado somente a partir da Constituição de1988. Antes desse período tivemos ações específicas empreendidas pelo Estado brasileiro, sobretudo nas décadas de 1930 e 1960 e tais ações na grande maioria dos casos, considerando esses

períodos históricos, eram orientadas apenas aos trabalhadores e não a toda a

população brasileira.

Apesar disso, vemos que nem sempre as intervenções acontecem da forma idealizada na Constituição Federal, sendo sintomática nesse sentido a crescente tentativa do Estado brasileiro em se desresponsabilizar pela gestão e organização de serviços sociais públicos, o que possibilita, por outro lado, a organização da sociedade civil para atender as mazelas causadas pela sociedade capitalista.

O reconhecimento dos direitos humanos e sociais é uma das grandes conquistas da humanidade. Eles são frutos das lutas travadas contra as desigualdades e as opressões existentes na sociedade.

Muitas vezes, as garantias existentes não são respeitadas, sendo necessária a organização da sociedade civil, da gestão pública e do Sistema de Garantias de Direitos para que elas sejam cumpridas.

O processo de industrialização trouxe uma série de consequências e impôs desafios, até então, inexistentes.

As Constituições Mexicana (1917) e Alemã (1919) foram os primeiros referenciais dos direitos sociais na ordem constitucional.

Assim, o Estado passou a ser não só garantidor das liberdades individuais, mas a atuar diretamente para que os direitos sociais como saúde, educação e trabalho fossem assegurados.

A política social brasileira, antes de 1988, caracterizou-se pela cobertura aos que se encontravam no mercado de trabalho.

Àqueles que estavam fora deste, só havia ações filantrópicas ou caritativas, em que a esmola surgia como única forma de auxílio.

Na Constituição Federal de 1988, fica estabelecido aquilo que concerne à ordem social, principalmente à Seguridade Social, abrangendo a saúde, a Previdência Social e a Assistência Social.

Uma das características dos direitos sociais na Constituição Brasileira é sua universalização, ou seja, todos deveriam ter acesso a eles de forma igualitária, dentro das regras estabelecidas e com os recursos disponíveis.

Porém, ainda convivemos com a situação da inexistência, em muitos municípios, das políticas públicas de média e da alta complexidade, como é o caso tanto da saúde como da Assistência Social.

O artigo primeiro da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil constitui-se em estado democrático de direito e que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes ou diretamente.

Porém, a complexidade do exercício dos direitos e garantias fundamentais conferidas ao cidadão fez com que a vontade popular, na sua essência, fosse efetivada por meio de seus representantes nas várias esferas do poder, por meio daquilo que se denomina “democracia representativa”.

O neoliberalismo e a desigualdade social

Numa sociedade dividida em classes, a desigualdade impera no seio social. Logo, numa sociedade de classes, cuja tônica é a produção e a geração de riquezas, invariavelmente, a desigualdade passa ser elemento preponderante das relações sociais. O capital estabelece estratégias para a sua sustentação, fazendo emergir novas modalidades, novos valores e novas formas de exploração.

O Neoliberalismo tem se propagado muito rapidamente nos

países capitalistas centrais. Diante da ideologia neoliberal, mudanças

são provocadas nas formas de produção, principalmente nas grandes

empresas industriais pela busca de custos menores como condição de

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