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Ordenamento Jurídico Brasileiro

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Por:   •  3/4/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  4.696 Palavras (19 Páginas)  •  359 Visualizações

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O Ordenamento Jurídico Brasileiro

Ives Gandra da Silva Martins Filho

Subprocurador-Geral do Trabalho

Assessor Especial da Casa Civil da Presidência da República

Coordenador-Executivo da Comissão de Consolidação da Presidência da República

Mestre em Direito Público pela UnB

I) Introdução

Um dos frutos do trabalho de Consolidação da Legislação Federal Brasileira, deflagrado pela Lei Complementar nº 95/98, é o do melhor conhecimento do ordenamento jurídico brasileiro, que ora se apresenta ao consolidador como um todo não harmônico, nebuloso, repleto de incongruências e de comandos repetitivos. Daí que um dos objetivos primordiais da consolidação seja o de torná-lo melhor estruturado, coerente e claro.

A principal dificuldade encontrada no mapeamento de nosso ordenamento jurídico, no âmbito federal, tem sido o da identificação precisa dos diplomas legais que efetivamente estão em vigor. Isto porque a fórmula tradicional de terminar o texto das leis com a disposição genérica de "revogam-se as disposições em contrário", sem que tenha havido um levantamento específico das normas afetadas pela nova lei, dá azo às controvérsias sobre o que, efetivamente, foi mantido e o que foi revogado.

Assim, a primeira tarefa desenvolvida pela Presidência da República, em atendimento ao comando do art. 14 da Lei Complementar nº 95/98 foi a do levantamento de todas as normas federais existentes em nosso ordenamento jurídico, para se conhecer o universo legal com o qual se estará trabalhando em vista de sua simplificação e compactação.

Esse trabalho de consolidação fundado na LC nº 95/98 tem como limites as leis e decretos, ou seja, as normas de caráter geral emanadas do Poder Legislativo como inovadoras da ordem jurídica (incluídos, nesse rol as emanadas do Poder Executivo com a mesma natureza e excluídas as Resoluções do Congresso Nacional ou de qualquer de suas Casas) e as editadas pelo Chefe do Poder Executivo no exercício de seu poder regulamentador. Assim, não são objeto de consolidação os atos normativos de nível hierárquico inferior (portarias, resoluções, instruções normativas, avisos circulares, pareceres normativos, etc), editados pelos Ministros de Estado ou outras autoridades federais, que, portanto, não farão parte do presente estudo e levantamento quantitativo.

O registro oficial dos atos normativos no âmbito federal que serviu de base para esse levantamento geral é a "Collecção das Leis do Império do Brazil", editada pela Typographia Nacional a partir de 1846 e a "Coleção das Leis do Brasil", editada pela Imprensa Nacional a partir de 1891, recolhendo os mais variados tipos de atos normativos a partir de 1808, quando se instala no Brasil o Governo Português e o Brasil passa a Reino Unido a Portugal (registram, inclusive, os atos normativos emanados dos Ministros de Estado, sob o rótulo de "Decisões do Governo"). O primeiro ato normativo recolhido é a Carta Régia de 28 de janeiro de 1808, pela qual D. JOÃO, como Príncipe Regente, promove a abertura dos portos brasileiros às nações amigas.

II) Antecedentes Históricos: Brasil Colônia (1500-1808)

Em relação ao período anterior a 1808, não há um registro sistemático, no Brasil, dos atos normativos que regiam a vida na Colônia, uma vez que os registros oficiais se encontravam em Portugal, aplicando-se ao Brasil as normas jurídicas gerais portuguesas e as específicas de administração da Colônia.

Como Colônia portuguesa, o Brasil estava submetido às Ordenações do Reino, que eram as compilações de todas as leis vigentes em Portugal, mandadas fazer por alguns de seus monarcas e que passavam a constituir a base do direito vigente. São verdadeiras consolidações gerais, que servirão de molde para as codificações futuras (Código Civil, Comercial, Penal, Processual, etc).

Além dessa lei geral, os governadores-gerais e os vice-reis do Brasil estiveram submetidos aos Regimentos, que traçavam normas específicas para o Brasil, estabelecendo medidas a serem tomadas nas capitanias, tratamento dos índios, organização da defesa, disciplinamento do comércio, organização da justiça, normas de arrecadação, cuidados com os hospitais e igrejas, etc.

Assim, o Direito aplicável ao Brasil durante o período colonial foi, basicamente o seguinte:

Ordenações do Reino

Ordenações Afonsinas Promulgadas por D. AFONSO V em 1480

Ordenações Manoelinas Promulgadas por D. MANUEL I em 1520

Ordenações Filipinas Promulgadas por D. FILIPE III em 1603

Regimentos da Colônia

Regimento de 1548 trazido por TOMÉ DE SOUSA

Regimento de 1612 editado para o Governo de GASPAR DE SOUSA

Regimento de 1763 editado para a administração dos Vice-Reis

Pode-se dizer que o Regimento de 17 de dezembro de 1548 (integrado por 41 artigos e 7 suplementares), com o qual o primeiro Governador-Geral do Brasil chegou à nossa terra para administrá-la e promover seu desenvolvimento, foi como que a "Primeira Constituição Brasileira", organizando, sob o império da lei, a vida na colônia.

Confundindo-se, nesse primeiro período da existência histórica do Brasil, nosso Direito com o Direito Português, difícil se torna o trabalho de levantamento e detectação exaustiva das normas específicas aplicáveis ao Brasil, a par do Direito Geral incidente sobre a metrópole e todas as colônias de ultramar. Seria um trabalho de pesquisa a ser levado a cabo nos registros em Portugal.

III) PRIMEIRO PERÍODO: REINO UNIDO DE PORTUGAL E BRASIL (1808-1822)

O primeiro período de atos normativos registrados é o que vai da chegada da família real portuguesa ao Brasil (1808) até a da aclamação de D. Pedro I como Imperador do Brasil (1822). Os atos normativos desse período incluem, basicamente, as seguintes figuras:

Cartas Régias – constituem respostas do Príncipe Regente a consultas de seus súditos, nas quais determina as providências a serem adotadas nos vários casos que lhe são submetidos: medidas administrativas concretas, nomeações de autoridades, declarações de guerra

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