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Сomentar acerca do direito de greve a luz do ordenamento jurídico brasileiro

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Por:   •  25/9/2013  •  Artigo  •  655 Palavras (3 Páginas)  •  512 Visualizações

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INTRODUÇÃO.

Essa pesquisa tem por finalidade expor, comentar acerca do direito de greve a luz do ordenamento jurídico brasileiro. Temos como propósito consignar os aspectos gerais e principias de acordo com o direito de greve analisando o que disciplina a nossa Constituição de 1988 acerca do assunto.

Analisaremos também os ditames da Lei 7.783/89 que disciplina o exercício da greve, regulando tal direito, estabelecendo requisitos que devem ser atendidos para que uma greve seja deflagrada dentro dos parámetros e limites que a lei impõe.

A despeito de o direito de greve em nosso ordenamento ser elevado a categoria de direito fundamental há que se ressaltar que esse não é exercível de forma absolutamente ampla e aleatória. Como todos os direitos fundamentais garantidos pela nossa Carta Constitucional, o direito de greve é mitigável face aos direitos fundamentais de outrem. Nesse sentido dispõe a lei 7.783/89 quando proibe, por exemplo, a deflagração de greve em serviços considerados essenciais.

Iniciaremos com um breve enfoque acerca da parte histórica do direito de greve. Há que se ressaltar que a história desse instituto se confunde com a história do direito do trabalho.

Devido as péssimas condições de trabalho os trabalhadores iniciam as primeiras greves como forma de presionar e reivindicar por melhores condições de trabalho. Durante a Revolução Industrial os trabalhadores laboravam em condições subumanas com jornadas de trabalho extenuantes de mais de 16 horas. Os locais de trabalho eram insalubres e impróprios o que causavam aos mesmos doenças do trabalho levando muitos a morte ou acidentes que lhe diminuiam a capacidade laboral por terem que manipular máquinas e equipamentos sem nenhuma proteção.

Comentaremos ainda mais detidamente sobre a lei 7.783/89 acerca de todos os requisitos que a mesma impõe para a deflagração de uma greve. A não observação desses ditames que a referida lei determina acarreta o abuso do direito de greve.

Quando a justiça do trabalho se pronuncia acerca da ilegalidade de uma greve, em outras palavras enuncia, decide, que determinado movimento paredista é abusivo. Tal determinação não tem efeitos positivos sobre o vínculo laboral e em caso de desobidiência dos grevistas quanto a cessação do movimento paredista, estes podem ser demitidos por justa causa.

Usaremos como respaldo para as nossas considerações as melhores doutrinas acerca do assunto e utilizaremos como método de pesquisa o descritivo analítico. A presente pesquisa é bibliográfica.

I. O DIREITO DE GREVE.

Nas sociedades primitivas os conflitos sociais eram resolvidos pelos próprios interessados cada qual usando de sua superioridade, seja física, moral ou econômica frente ao seu desafeto.

Contudo, o direito moderno vem banindo o exercício da autotutela afim de que haja um equilíbrio nas relações humanas, para que prevalecam o direito e a justiça em detrimento dos abusos e arbitrariedades daqueles que detém superioridade física, moral ou econômica.

No entanto, o direito admite algumas exceções a proibição do exercício da autotutela tendo como pressuposto o fato de que algumas situações concretas justifica a imediata ação daquele que vê seu direito ameaçado. O ordenamento jurídico brasileiro consigna situações em que

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