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Os Direitos Sociais

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Por:   •  2/12/2014  •  Artigo  •  767 Palavras (4 Páginas)  •  200 Visualizações

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Os Direitos Sociais são conquistas dos movimentos sociais ao longo dos séculos, e, atualmente, são reconhecidos no âmbito internacional em documentos como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948 e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, de 1966, bem como pela Constituição da República de 1988, que os consagrou como direitos fundamentais em seu artigo 6º[1].

Cesarino Junior explica que a utilização da expressão 'Direito Social’ incide na arguição de que “todo o direito é naturalmente social, por isso que não pode haver direito senão em sociedade: Ubi societas, ibi jus.” [2]

No entanto, o autor justifica a utilização de tal denominação, a qual visa a opor aquela disciplina ao direito individualista:

“...visando este ramo do Direito [...] restabelecer o equilíbrio social, resolvendo a chamada questão social, muito lógico nos parece que se lhe dê exatamente este qualificativo de 'Social’, uma vez que todo equivoco desaparece.” [3]

Alexandre de Moraes define os direitos sociais da seguinte forma:

“Direitos Sociais são direitos fundamentas do homem, caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo art. 1º, IV, da Constituição Federal.” [4]

Apesar de atenderem às necessidades individuais do ser humano, tais direitos têm nítido caráter social, pois, uma vez não atendidas as necessidades de cada um, seus efeitos recaem sobre toda a sociedade. Nesse sentido, Celso Barroso Leite explica:

“A proteção social se preocupa sobretudo com os problemas individuais de natureza social, assim entendidos aqueles que, não solucionados, têm reflexos diretos sobre os demais indivíduos e, em última análise sobre a sociedade. A sociedade então, por intermédio de seu agente natural, o Estado, se antecipa a esses problemas, adotando para resolvê-los principalmente medidas de proteção social.” [5]

No Texto Constitucional de 1988, os Direitos Sociais são tratados no Capítulo II do Título II, destinado aos Direitos e Garantias Fundamentais. O artigo 6º [6] da CR elenca como direitos sociais o direito à educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância, e assistência aos desamparados.

Ademais, conforme o artigo 5°, parágrafo 1° da Constituição da República, os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata. Disto decorre que o Estado que se omitir na implementação dos direitos sociais fundamentais poderá ser condenado à obrigação de fazer, por meio do que se conhece como “judicialização das políticas públicas.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 elevaram os Direitos Sociais ao nível de Direitos Humanos, de vigência universal, independentemente de reconhecidos pelas constituições, pois dizem respeito à dignidade da pessoa humana.

Nesse ponto, cabe fazer uma breve distinção

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