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Os Modelos Do Direito Formal E De Direito Moderno E A Dupla Desestruturação Do Direito

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Por:   •  29/10/2014  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  396 Visualizações

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O direito formal se estabelece como forma de assegurar a paz e ordem social, proveniente do que até então se tinha como direito informal cuja base de sustentação era empírica e não analítica. Tem-se, desse modo, um direito preocupado com a conservação dos meios para se construir o fim pretendido, pautado em teorias renascentistas buscando o principio do que entenderíamos ser direito no sentido mais analítico, na busca de uma justificação para os meios, o que por muitas vezes aniquilando qualquer tentativa de razão para os mesmos.

Logo, busca-se nas ideias de Kelsen entendimentos para este direito moderno, que ele defende ser não um fim para o controle da dinâmica social e sim um meio pelo qual se chegaria à harmonia. Contudo, as ideias do direito moderno fogem à compreensão da justiça material, pois, buscando neste contexto o equilíbrio social.

Nesta perspectiva torna-se desnecessário discutir justiça e injustiça, uma vez que ela irá depender da óptica das partes que visam um julgamento, e tal direito não se permite uma intenção de ser digno com as partes, tornando-se o que definimos como teoria da prestação jurisdicional.

Em determinado momento do século (na metade, pra ser mais objetivo) percebe-se uma dupla desestruturação do entendimento de direito, dos conhecidos direito formal e direito moderno. Direito formal afastado da moral resultando em insatisfação social, que deliberadamente faz a sociedade clamar por ética. Já o direito moderno sofre desestruturação devido a sua universalidade, pois, vive o fenômeno da auto-regulação fazendo-o ser fundado em publicidade.

Essa dupla desestruturação condiciona-se ao tempo, no sentido de que já não estamos inseridos no contexto pelo qual a noção de direito moderno e formal foram estabelecidos, mas que vivemos hoje a denominada crise no estão que vem sofrendo alterações devido a necessidade social que visa imperar seus preceitos morais e éticos frente aos diversos dilemas da vida na coletividade, porém sempre procurando a perfeição. Assim, tais ideias modernistas vem sendo substituídas aos poucos pela nova reflexividade que resgata princípios do direito pressuposto .

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