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Os Regimes Contábeis

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Por:   •  13/10/2013  •  381 Palavras (2 Páginas)  •  317 Visualizações

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Os regimes contábeis são normas que orientam o controle e o registro dos fatos patrimoniais.

O reconhecimento das receitas e gastos é um dos aspectos básicos da contabilidade que devem ser conhecidos para poder avaliar adequadamente as informações financeiras.

REGIME DE COMPETÊNCIA - é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a qualquer alteração patrimonial, independente de sua natureza e origem.

Receitas são contabilizadas no momento em que foram geradas, independente de recebimento. Com informações do passado, presente e futuro, podemos visualizar o que ainda temos a pagar e a receber.

O Regime de Competência é de uso universal, aceito e recomendado pela Teoria da Contabilidade e pela legislação brasileira.

Reconhecimento das Receitas

As receitas consideram-se realizadas:

• Nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à Entidade, quer pela fruição de serviços por esta prestados;

• Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

• Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

• No recebimento efetivo de doações e subvenções.

Reconhecimento das despesas

Consideram-se incorridas as despesas:

• Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

• Pela diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

• Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

REGIME DE CAIXA – Receitas são contabilizadas quando recebidas, e as despesas quando pagas, isso reflete em informações do passado e presente, mas não do futuro, o que pode ser perigoso.

O lucro será apurado subtraindo-se toda a despesa paga (dinheiro saiu do caixa) da receita recebida (dinheiro entrou no caixa).

O regime de caixa é de aplicação restrita, alguns aspectos da legislação fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil.

Sobra de dinheiro em caixa não é sinônimo de obtenção de lucro – Exemplo de casos que retratam esta situação:

• Venda a vista de itens comprados a prazo;

• Venda de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em períodos anteriores;

• Entrada de dinheiro originado de outras fontes que não seja a venda (venda de um bem imobilizado ou empréstimo).

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