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POLITICA SOCIAL NO BRASIL: CONSTRUÇÕES DOS DIREITOS E POLITICAS SOCIAIS NO BRASIL APARTIR DO SECULO XX

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Por:   •  10/5/2014  •  2.533 Palavras (11 Páginas)  •  629 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.................................................................................................... 4

DESENVOLVIMENTO........................................................................................ 5

Desenvolvimento ................................................................................................ 6

Desenvolvimento ................................................................................................ 7

Desenvolvimento ................................................................................................ 8

Desenvolvimento ................................................................................................ 9

Desenvolvimento ................................................................................................10

CONCLUSÃO..................................................................................................... 11

REFERÊNCIAS.................................................................................................. 12

INTRODUÇÃO:

O intuito deste trabalho é abordagem de uma forma ampla o conceito e a trajetória da construções dos direitos e politicas sociais no brasil apartir do século XX. As políticas sociais no contexto do capitalismo, o aparecimento e desenvolvimento do serviço social, e a promulgação da constituição de 1988, com todos os seus ganhos para a sociedade civil. Direitos este que foram tirados no período ditatorial pelo qual passou nosso país

Ressaltaremos as medidas políticas, sociais e publicas efetivadas pelo poder publico em respostas as demandas da sociedade civil.

DESENVOLVIMENTO:

Ao falarmos de direitos sociais, temos que lembrar que essas políticas, não foram submetidas a um princípio único, da garantia de proteção a todos os cidadãos, ou de reforço ao modelo conservador de bem-estar até então em vigor.

Segundo (Behring e Boschetti, 2006:137-8), a partir de 1974, começa a entrar em crise o regime ditatorial, devido à crise do capital no plano internacional, o que começa a possibilitar uma transição para a democracia, muito embora, fosse uma transição controlada pelas elites. A década de 80 ficou conhecida como década perdida, mas isso somente do ponto de vista econômico, visto que do ponto de vista político, foi um período muito rico e culminou na Constituição de 1988 (Couto, 2004; Behring e Boschetti, 2006).

Promulgada a Constituição Federal de 1988 (CF/1988), festejada como a “Constituição Cidadã” ou seja voltada para o bem comum de todo cidadão Brasileiro. Vimos nascer o sistema de seguridade social nos moldes da universalidade; indicados pela Convenção n° 102/1952 da OIT, caracterizado como sistema de proteção social objetivando a seguridade a enfermidade, maternidade, acidente de trabalho, enfermidade profissional, emprego, invalidez, velhice e morte, bem como de assistência médica e de apoio à família com filhos. Conforme a definição genérica da seguridade social supra indicada, nos termos da Convenção no102 da OIT, o sistema brasileiro, estruturado a partir de 1988 e mantido até o presente, adotou implicitamente este conceito e explicitamente ainda alguns princípios-chave (CF/1988 – Art. 194) que devem orientar toda a política de Seguridade Social, na Previdência, na Assistência Social e na Saúde:

 Universalidade da cobertura e atendimento;

 uniformidade e equivalência dos benefícios rurais e urbanos;

 seletividade e distributividade na prestação de serviços;

 irredutibilidade no valor dos benefícios;

 diversidade da base de financiamento estruturada em Orçamento da Seguridade Social (autônomo);

 eqüidade na forma de participação no custeio;

 caráter democrático dos subsistemas da seguridade social (Previdência, Saúde e Assistência).

A política social que se executa sob a égide desse conceito persegue a proteção social aos indivíduos e respectivos grupos familiares, acometidos por riscos sociais. Estes são socorridos diferenciadamente por um sistema de Previdência Social de caráter contributivo; por um sistema de Assistência Social, gratuito e dirigido a populações pobres, sem capacidade contributiva; por um Sistema Único de Saúde, de caráter gratuito e, finalmente, por um subsistema de seguro-desemprego, inserido na rede de competências do Ministério do Trabalho e Emprego. A regulamentação setorial do sistema de seguridade social – Leis Orgânicas da Previdência (Leis nos 8.212 e 8.213 de junho de 1991 – de Custeio e Benefícios da Previdência Social); Lei Orgânica da Saúde (8.080 de setembro de 1990 e 8.142 de dezembro de 1980) e Lei Orgânica de Assistência Social (8.742 de dezembro de 1993); Lei n° 7.998 – janeiro de 1990 (Seguro-desemprego), estruturou o sistema de seguridade social brasileiro de forma bem peculiar. Assumem as áreas que constituem o sistema uma quase completa independência administrativa e financeira, mediante forte legislação infra-constitucional que sucede a promulgação da Carta, não obstante o sistema em sua origem tivesse forte apelo à criação de um Ministério da Seguridade Social, financiado por um Orçamento da Seguridade Social, autônomo do Orçamento Fiscal e estabelecido prepositivamente pelo Conselho Nacional de Seguridade Social.

Esse formato do sistema brasileiro, no qual conviveriam três instituições estruturantes – um ministério único, um conselho de participação definidor das prioridades alocativas e um orçamento, autônomo da área fiscal – nunca chegou plenamente a se estabelecer. Apenas tomou vida a última dessas instituições – o orçamento da seguridade social, financiando os direitos sociais dos diferentes subsistemas.

A estruturação de acordos políticos que permitem a gestação de um conjunto amplo de políticas de Estado no âmbito das políticas sociais é muito recente no Brasil, sendo a Constituição de 1988 o marco de maior amplitude, tanto em possibilidades de ampliação de acesso quanto em tipos de benefícios sociais. Contudo, esse movimento suscitou, desde seu início, reações no campo de argumentos, posturas, ações e manobras políticas e econômicas com o objetivo de barrar os avanços sociais e as idéias reformistas.

A partir da Constituição de 1988, as políticas sociais brasileiras teriam como uma de suas finalidades mais importantes dar cumprimento aos objetivos fundamentais da República, previstos no artigo 3°da Constituição Federal. Assim, por intermédio da garantia dos direitos sociais;

 construir uma sociedade livre, justa e solidária;

 erradicar a pobreza e a marginalização;

 reduzir as desigualdades sociais e regionais;

 promover o bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação.

Para tanto, a Constituição combinou medidas que garantem uma série de direitos sociais, ampliando o acesso da população a determinados bens e serviços públicos e garantindo a regularidade do valor dos benefícios. No capítulo dos Direitos Individuais e Coletivos, o artigo 6° estabelece como direitos sociais “a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados”. A Constituição estabelece, ainda, no artigo 7°(inciso IV), o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às necessidades vitais dos trabalhadores. Mais importante foi que se determinou o princípio da vinculação entre salário mínimo e o piso dos benefícios previdenciários e assistenciais permanentes.

Na parte de financiamento, estrapolando o âmbito de seguridade, reconhece a importância da área de educação (artigo 212), ao aumentar a vinculação de recursos federais para essa área. Porém a grande inovação é a criação do Orçamento da Seguridade Social. Esse conjunto, pelo alcance de seu significado, descortinava perspectivas promissoras para a existência de políticas sociais de Estado, com garantia legal de recursos públicos para sua implementação. Indicava-se que o Poder Público em uma sociedade como a brasileira passaria a exercer um papel essencial e intransferível na produção, na provisão e na regulação de bens e serviços, além da defesa dos interesses coletivos e da assunção do social como verdadeiro bem público. As reações a esses avanços logo se fizeram notar, principalmente no campo dos argumentos e da retórica. Por exemplo: havia aqueles que viam nesse movimento um aumento do grau de rigidez orçamentária, uma vez que foram definidos maiores vinculações de receitas, incremento das despesas de caráter obrigatório e maiores transferências constitucionais a estados e municípios. Com isso, grande parte da receita do governo federal iria ficar comprometida, e a alocação de recursos para atender a outras e/ou novas prioridades do governo ficaria restringida. Argumentava-se, ainda, que qualquer ampliação do esforço para aumentar a arrecadação não necessariamente ajudaria no equilíbrio orçamentário e no controle do déficit público, uma vez que a maior parte desses recursos adicionais já teria destinação definida – salvo o caso de recursos adicionais oriundos da criação de novos impostos. A reação aos avanços manifesta-se além do discurso, considerando que a implementação e a transformação dos direitos em políticas públicas sociais não ocorreriam de forma automática. Deveriam ser regulamentadas em legislação específica e complementar, que determina a forma de implementação do direito, fixando princípios, estabelecendo o formato da ação pública – ações e gestão –, as fontes de financiamento e os mecanismos de acompanhamento e controle, assim como as formas de participação social. Essa reação vai ocorrer no momento seguinte à promulgação da Constituição, com a rearticulação do bloco conservador que vai se tornar ainda mais forte no começo dos anos 1990, quando ganham impulso no Brasil as propostas neoliberais e conservadoras restauradas com a vitória de Collor de Mello, em 1990. As manobras políticas que foram efetuadas tinham como principal objetivo a obstrução à consumação dos novos direitos sociais que haviam sido inscritos na Constituição de 1988. Na ocasião, o governo aproveitou-se do momento da tramitação da legislação complementar, quando se consolidariam as regras constitucionais. A Seguridade Social, por exemplo, foi um dos focos privilegiados dessa nova investida conservadora. Na Previdência Social, houve, inicialmente, uma nova tentativa de desvincular os benefícios previdenciários do valor do salário mínimo, contrariando o § 5°do artigo 201. Apesar das idas e vindas, a lei que regulamentava o Plano de Organização e Custeio da Seguridade Social foi aprovada, introduzindo algumas distorções na base financeira da Seguridade, pois, em vez de ampliar o comprometimento fiscal da União com o financiamento da Seguridade, a lei “abocanhou” recursos da Seguridade Social para financiar encargos típicos do orçamento fiscal, como a utilização de recursos provenientes da contribuição sobre os lucros para pagamento dos Encargos Previdenciários da União (EPU). Além disso, o governo represou a concessão de benefícios, conseguindo com isso gerar um superávit na Previdência.

Os movimentos em torno da política social, do período pós-Constituição até o

presente, destacam a institucionalidade de dois tipos de políticas: as de Estado e as de governo. As evidências históricas têm demonstrado que ambas possuem tratamento diferenciado por ocasião da crise ou do chamado ajuste econômico. Enquanto o primeiro tipo tem caráter anticíclico e uma blindagem jurídico-institucional que tende a preservá-lo dos cortes, apesar da “criatividade” daqueles que comandam o “ajuste”, o segundo é inteiramente dependente do governo e normalmente é manipulado de acordo com os interesses de quem “comanda a tesouraria”.Em suma, chama-se a atenção para o fato de que quando os direitos sociais contam com a blindagem das vinculações ficam protegidos dos desvios de recursos de áreas fundamentais da política social para atender a outros interesses políticos e econômicos. Evitam-se a desconstrução, que poderia acontecer com a política social brasileira, caso a segurança jurídica/institucional contra cortes orçamentários e de vinculação do salário mínimo ficasse apenas amparadas por leis ordinárias, que a qualquer momento poderiam ser substituídas por uma Medida Provisória.

O período do Governo Fernando Henrique compreende dois mandatos, sendo

a primeira gestão de 1995 a 1998 e a segunda de 1999 até 2002. A primeira gestão corresponde ao período da implementação efetiva do Plano Real e vai até o momento de sua crise. A etapa seguinte refere-se ao momento de administração da crise. Durante o primeiro período, no que concerne às políticas sociais, o governo FHC caracterizou-se, sobretudo, pela tentativa de conciliação a qualquer custo dos objetivos macroeconômicos da estabilização com as metas de reformas sociais, voltadas para a melhoria da eficiência das políticas sociais.

No entanto, apesar do discurso de reformas restritivas,10 esse governo teve de dar sequência à política de direitos sociais básicos, com algumas restrições, principalmente no campo agrário. Recuou-se, ainda em alguns aspectos da política previdenciária, com a Emenda Constitucional no 20/1998, mas avançou-se, fora do sistema de seguridade social, na ampliação do acesso ao Ensino Fundamental, com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A partir de 2000, o sistema de financiamento da saúde ganhou maior estabilidade com a aprovação da Emenda Constitucional no 29 (EC 29), que estabelece patamares mínimos de aplicação de recursos da União, dos estados e dos municípios na manutenção do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, o FSE, que havia sido aprovado para vigorar por dois anos (1994 e 1995), foi renovado e renomeado para Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), vigorando de 1996 a 1999. A versão desse tipo de estratégia de desvinculação de recursos também foi mantida para os anos de 2000 a 2002, com a Desvinculação de Receitas da União (DRU), que desvincula de órgãos, fundos ou despesas do governo 20% da arrecadação de impostos e contribuições da União. Essa nova medida determina que não haverá redução na base de cálculo para as transferências de recursos para estados, Distrito Federal e municípios, bem como para fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Por outro lado, atinge diretamente a área social uma série de iniciativas no campo da política tributária que concedem isenções das contribuições sociais aos bancos, sob o argumento da redução dos spreads bancários, o que conspira para a redução de receitas destinadas à política social calcada em direitos. Essas insenções se adicionam aos efeitos negativos do FSE, do FEF e, posteriormente, da DRU, no custeio das ações da área social.

CONCLUSÃO:

Os direitos políticos e sociais, construído a partir da Constituição de 1988. contra a exploração capitalista e a desumanidade, o que garantiu alguns direitos mínimos num movimento dialético de concessão por parte do Estado e do capital (quando podia), e conquista por parte da luta operária. Temos claro que o limite dos direitos e das políticas sociais é o capital. Por isso é necessário construirmos alternativas para superá-lo, o que torna imprescindível e urgente lutarmos para manter os direitos conquistados (institutos cívicos/patamares de civilidade), e universalizá-los, no intuito de gerarmos uma condição social de participação política, condição esta que deve ultrapassar a formalidade democrático-burguesa. Dando exemplo dos desafios ainda por vencer, uma pesquisa encomendada pelo governo federal (Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - Brasília, Maio de 2008) à Vox Populi denominada “Pesquisa de Opinião Pública: Desigualdade, Pobreza e Políticas Sociais do Governo, na Opinião dos Brasileiros”. Teve como principal resultado; Desigualdade Social A associação espontânea e imediata que vem aos entrevistados quando pensam no significado da expressão “desigualdade social” se dá, principalmente, por meio da referência a temas claramente econômicos: baixos salários, má distribuição de renda, falta de emprego ou referências similares. Outras citações, de caráter mais explicitamente social, ético ou político (injustiça, baixo acesso à educação, racismo preconceito etc). São lembrados com menos frequência ainda menos requente são as respostas que colocam criticam ao governo, responsabilizado-o pela desigualdade. Em outras palavras a desigualdade social na percepção dos brasileiros explica-se,prioritariamente, pela economia. Ainda na mesma pesquisa dados que mais chamam a atenção são; a pobreza como maior dificuldade, o desconhecimento a cerca das politicas publicas do governo salvo o programa Bolsa Familia ligado ao Fome Zero. O que se pode perceber é que mediante a tantos programas de transferência de renda, educação formal e qualificação profissional ainda, fruto da construção e avanços dos Direitos Sociais e Politicos ainda a muito o que se fazer no âmbito social, o que é um trabalho árduo e continuo da sociedade e do Assistente Social.

Referencias:

1. BERING, Elaine Rossetti; Boschetti; Ivonete Politica Social Fundamentos e Historia- 2 edição São Paulo Cortez Editora 2007. Acessado em 01/10/2013.

2. SPOSATI, A. O. (Coord). A Assistência Social no Brasil 1983-1990. 6. ed. São Paulo: Cortez, 1991. Acessado em 01/10/2013.

3. BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social/2004. Brasília: novembro/2005. Acessado em 01/10/2013.

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