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POLÍTICA E RELAÇÕES DE PODER

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Por:   •  3/3/2015  •  1.386 Palavras (6 Páginas)  •  275 Visualizações

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POLÍTICA E RELAÇÕES DE PODER:

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E DIREITOS DO CIDADÃO

A política é uma atividade orientada ideologicamente para a tomada de decisões de um grupo para alcançar determinados objetivos. Também pode ser definida como sendo o exercício do poder para a resolução de um conflito de interesses. A utilização do termo passou a ser popular no século V a.C., quando o filósofo Aristóteles desenvolveu a sua obra intitulada precisamente “Política”.

Segundo o filosofo Michel Foucault o poder não existe, o que existe são as relações de poder. Na visão de Foucault, o poder é uma realidade dinâmica que ajuda o ser humano a manifestar sua liberdade com responsabilidade. Ele acredita no poder como um instrumento de dialogo entre os indivíduos de uma sociedade.

Política, poder e Estado

A palavra política entrou para o vocabulário da sociedade atual designando a atividade de um grupo social pouco confiável: os políticos profissionais. Porém, é preciso esclarecer que todos são seres políticos e política diz respeito a uma comunidade organizada, formada por cidadãos.

Segundo a filósofa alemã Hannah Arendt “a política trata da convivência entre diferentes.” Desse modo, todos estão envolvidos na política, mesmo aqueles que não querem saber e viram as costas para as decisões que interferem nas suas vidas.

O exercício do poder implica uma relação de mando e obediência e fundamenta-se na imposição de uma vontade sobre as outras vontades. O poder não está inserido somente no âmbito do Estado.

As relações de poder estão presentes em todas as relações sociais. Por exemplo, na família, sempre existe a figura de alguém que exerce o poder. Nas empresas, todas as relações são marcadas por hierarquia.

O Estado é uma instituição criada pelo homem e exerce seu poder através do poder das leis. Para que o Estado cumpra suas funções de garantir a ordem, proteger a sociedade para que ela não se desfaça é necessário não apenas o exercício do poder, mas a legitimidade, que provém da aceitação da sociedade.

Democracia e cidadania

O conceito de democracia surgiu na Grécia antiga e significa que todo o poder deve emanar o cidadão, ou seja, é um tipo de governo que nasce do povo e tem como objetivo atender aos interesses do povo.

De uma forma mais específica, em nossa sociedade, a democracia manifesta-se através de um sistema eleitoral cujo povo escolhe seus representantes. Outro elemento fundamental do regime democrático é a liberdade de ir e vir (liberdade de locomoção), a liberdade de expressão e de organização.

A liberdade de locomoção é o direito de ingressar, sair, permanecer e se locomover no território brasileiro. Este direito encontra-se acolhido no art. 5, XV da Constituição Federal, onde diz que é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

A liberdade de organização é o direito que os cidadãos tem de se organizarem livremente em grupos, seja de cunho social, religioso, político, profissional e etc. É através da organização das pessoas que se constroem os sindicatos e movimentos sindicais, igrejas, partidos políticos, entre outros.

A liberdade de expressão é a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber idéias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação. O princípio da liberdade de expressão deve ser protegido pela constituição de uma democracia, impedindo os ramos legislativo e executivo do governo de impor a censura.

Por cidadania, entende-se o direito de qualquer membro da sociedade de participar da vida pública. Segundo o artigo 5º, da Constituição brasileira, “somos todos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a todos o direito à vida, à liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade.”

O termo cidadania tem origem etimológica no latim civitas, que significa "cidade". Estabelece um estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada – um país – e que lhe atribui um conjunto de direitos e obrigações, sob vigência de uma constituição. Ao contrário dos direitos humanos – que tendem à universalidade dos direitos do ser humano na sua dignidade –, a cidadania moderna, embora influenciada por aquelas concepções mais antigas, possui um caráter próprio e possui duas categorias: formal e substantiva.

A cidadania formal é, conforme o direito internacional, indicativo de nacionalidade, de pertencimento a um Estado-Nação, por exemplo, uma pessoa portadora da cidadania brasileira. Em segundo lugar, na ciência política e sociologia o termo adquire sentido mais amplo, a cidadania substantiva é definida como a posse de direitos civis, políticos e sociais. Essa última forma de cidadania é a que nos interessa.

Nos países ocidentais, a cidadania moderna se constituiu por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:

• Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;

• Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída

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