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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

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Por:   •  26/10/2014  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  721 Visualizações

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Princípios Constitucionais

De acordo com o Jurisconsulto José Afonso da Silva, os princípios constitucionais são ordenações que se irradiam e imantam os sistemas de normas. Informa ainda o autor que tais princípios podem estar positivamente incorporados, por ser a base de normas jurídicas, o que os transformaria em normas-princípios constituindo, dessa forma, os preceitos básicos da organização constitucional.

Os Princípios Constitucionais estão previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, podemos citar alguns:

1. Princípio da legalidade

2. Princípio da Isonomia

3. Princípio da liberdade

4. Princípio da ampla defesa

5. Princípio do contraditório

6. Princípio da proporcionalidade da lei

7. Princípio da simetria

1. O Princípio da legalidade é o mais importante instrumento constitucional de proteção individual no Estado Democrático de Direito, com origem no fim do século XVIII e cujo significado político se traduz no paradoxo entre regra/exceção que instaura. Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.

2. "Todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. Esta passagem configura o Estado democrático de Direito no qual a dignidade da pessoa humana está acima de qualquer bem material.

3. Este princípio está interligado a duas garantias fundamentais, também previstas pela Constituição (artigo 5º., caput), o da liberdade e igualdade. Por estas razões, "o ser humano é digno de respeito pela eminência de ser livre”. Do mesmo modo, dispõe a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seu artigo I, in verbis: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade".Posto que, todo ser humano nasce livre e sendo a dignidade pressuposto fundamental da liberdade e igualdade, constata-se que não existe pessoa sem dignidade. A dignidade é um atributo natural que advém da essência de cada ser humano.Dessa forma, torna-se imperioso ressaltar que nenhuma pessoa pode renunciar à dignidade, posto que, a condição de sua existência é a vida. Sendo a vida também uma garantia fundamental resguardada pela Constituição Federal, artigo 5º., caput e pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo III.

4. O princípio do contraditório e da ampla defesa é assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, mas pode ser definido também pela expressão audiatur et altera pars, que significa “ouça-se também a outra parte”.O princípio da ampla defesa e do contraditório possuem base no dever delegado ao Estado de facultar ao acusado a possibilidade de efetuar a mais completa defesa quanto à imputação que lhe foi realizada. As condições mínimas para a convivência em uma sociedade democrática são pautadas através dos direitos e garantias fundamentais. Estes são meios de proteção dos Direitos individuais, bem como mecanismos para que hajam sempre alternativas processuais adequados para essa finalidade.Além disso,os princípios constitucionais são indispensáveis na sua função ordenadora, pois colaboram para a unificação e harmonização do sistema constitucional.

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