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Parentesco Direito Civil

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Por:   •  29/8/2014  •  249 Palavras (1 Páginas)  •  263 Visualizações

São impedidos de casar os parentes de consanguinidade, que se funda em razões morais (para impedir núpcias incestuosas) e biológicas (para preservar a prole); impedimento de afinidade, pois não podem casar os afins em linha reta, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo; parentesco por afinidade é aquele que se estabelece em virtude de casamento entre um dos cônjuges e os parentes de outro; impedimento de adoção, para velar pela legitimidade das relações familiares e pela moral do lar.

A abertura da Sucessão no Brasil obedece a um princípio conhecido como Princípio da Saisine, que diz que, no exato momento da morte de alguém, deverá ser aberta sua sucessão, para que, automaticamente se transmita a herança aos herdeiros legítimos e testamentários. Tal princípio encontra amparo no Código Civil Brasileiro, no art. 1.784: "Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

A Sucessão Legítima (ou ab intestato) é aquela definida por lei. Ocorre quando o falecido não deixou testamento ou codicilo, ou seja, as divisões, quinhões finais, serão todos definidos segundo a legislação dividem-se em herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge) e facultativos (colaterais até 4º grau e companheiro). (art.1.788 CC) A Sucessão Testamentária é aquela advinda de disposição de última vontade do de cujus (como um testamento ou (codicilo), seguindo, portanto, a divisão neles prevista). Os herdeiros colaterais ou transversais são os irmãos, tios, sobrinhos, primos do de cujus, são herdeiros legítimos facultativos, não são herdeiros necessários. Sendo assim, não têm direito à parte da legítima.•.

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