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Pensão Por Morte (IPergs)

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Por:   •  30/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  3.836 Palavras (16 Páginas)  •  122 Visualizações

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EXMO(A) SR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE

URUGUAIANA-RS

URGENTE

Com Pedido de Assistência Judiciária Gratuita

Tramitação Prioritária

IDOSO e DOENÇA GRAVE

Processo:

Requerente: xxxx

Requerido: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/IPERS

xxxxxx, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº xxx (SSP/PC – RS),

inscrito no CPF nº. xxx, residente e domiciliado à Rua xxxx, xxxx, Ap. 224, Centro, CEP – 97500-,

Uruguaiana/RS, vem perante Vossa Excelência, através de seu procurador ao final assinado

(documento 1), propor

AÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE COM

PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO

SUL/IPERS, pessoa jurídica de direito público, localizada na Av. Borges de Medeiros, 1945 Centro, Porto Alegre - RS. CEP: 90110-900:

DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL PRIORITÁRIA

O autor nasceu em 23/06/1934, portanto contando com 79 anos de idade, o que se

constata pelo documento ora colacionado (doc. 02). Em face disse o mesmo faz jus à prioridade na

tramitação do presente processo, por conta do fator idade.

1

Ainda, requer a tramitação prioritária pelo fato de o autor da demanda estar

acometido de doença grave, conforme demonstra laudo pericial (doc. 03).

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei

Art. 1.211-A – Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado

pessoa com idade igual ou superior

a 60 (sessenta ) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.( com

redação da Lei nº. 12.008/09 )

ESTATUTO DO IDOSO (Lei 10.741/03)

Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências

judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em

qualquer instância.

DOS FATOS

O Autor é viúvo de xxxx (documento 02) cujo falecimento ocorreu no dia xxxx

2013 (documento 03).

Excelência, conforme comprova o documento em anexo (documento 04), o autor

e seu neto, que hora postula como seu procurador, procuraram o posto do IPERS em UruguaianaRS para solicitar o recebimento da pensão por morte. Foi nos fornecido uma lista de documentos

para que fosse dado início ao processo de requerimento da referida pensão, quais sejam: cópias de

Certidão de óbito da funcionária pública do Estado (Esposa de João Luiz), original dos 03 (três)

últimos contracheques (retirado na 10ª coordenadoria de Educação de Uruguaiana); ato de

aposentadoria de Inglacir Acosta Madeira (retirado na 10ª coordenadoria de educação de

Uruguaiana); Certidão de casamento atualizada do requerente (expedida há menos de 30 dias ); CPF

do requerente; Documento de Identidade do requerente; Comprovante de conta corrente individual

em nome do requerente

(termo de abertura de conta corrente - BANRISUL); Comprovante de

endereço do requerente (Conta de Luz); Provas - Dependência Econômica do Requerente : 1

Declaração positiva ou negativa de vínculo com INSS.

Na data de 02/07/2013 em posse de todos os documentos necessários foi realizada

a abertura de processo para a concessão de Pensão por morte (DOC. 04), cujo nº de processo SPI é

xxxxx. Imperioso informar que o atraso na requisição da Pensão por Morte se deu pela demora da

entrega da documentação por parte da 10ª Coordenadoria da Educação de Uruguaiana (Ato de

aposentadoria de xxxxx), a qual chegou 15 dias após a requisição de tal documento.

Com a necessidade das verbas oriundas da esposa falecida devido aos gastos com

remédios, deslocamentos, alimentação, etc, tendo em vista que o mesmo está em tratamento contra

câncer de próstata na cidade de Lajeado, fulano de tal, junto com seu neto, ora procurador, entrou

em contato com IPERS afim de requerer informações acerca do processo administrativo referente a

habilitação para recebimento da pensão por morte. Foi-nos informado que o processo estava em

análise e que não poderiam dar mais informações.

Dias se passaram e novamente foi contatado o IPERS via telefone, tendo em vista

que no site da instituição estava como “indeferida” a habilitação para o recebimento do referido

benefício (Pensão por morte). A informação dada pela funcionária era de que havia

sido indeferido,

mas não podia nos fornecer mais dados, nem os motivos da negativa cientificando-nos apenas que

2

fora enviada uma carta do IPERS

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