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Planos De Validade Da Norma Jurídica

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Por:   •  7/4/2014  •  943 Palavras (4 Páginas)  •  395 Visualizações

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Planos de Validade da Norma Jurídica

NORMA JURÍDICA

Norma Jurídica é uma regra de conduta social; a sua finalidade é reger as atividades dos sujeitos, por ordem nas suas relações sociais. Dessa forma a norma jurídica acaba imputando certa ação ou comportamento a alguém, que é o seu destinatário. A norma jurídica opera com três comandos: Classificação das normas jurídicas será imperativa com base na força obrigatória, as normas podem ser:

Normas imperativas ou de ordem pública:

Também podendo ser denominadas coativas, absolutamente cogentes. São aquelas que mandam ou proíbem algo (obrigação de fazer ou não fazer) de forma incondicional, não podem deixar de ser aplicadas, e também não podem ser modificadas pela vontade dos subordinados.

Normas imperativas:

Imperativamente positivamente (Obrigações de fazer) EX: É obrigatório o regime de separação de bens no casamento de maiores de 60 anos.

Normas Proibitivas:

Imperativamente negativamente (Obrigação de não fazer) EX: Não podem ser admitidos como testemunhas: os cegos e surdos quando a ciência do fato depender de prova dos sentidos que lhe faltam.

Normas dispositivas ou de imperatividade relativa. São também chamadas indicativas, simplesmente dispositivas ou relativamente cogentes –

Limitam-se a permitir determinado ato (permissão) ou suprir a vontade das partes (supletivas) se justificam principalmente pelo interesse prático de resolver dúvidas ou determinar com maior precisão as condições de realização do ato. (Direito subjetivo)

Norma permissiva:

Quando consentem uma ação ou abstenção. EX: Permite pacto antenupcial determinando o regime de bens entre os nubentes.

Norma Supletiva:

Quando suprem a falta de manifestação da vontade das partes. EX: Não havendo pacto antenupcial, ou sendo nulo, vigorará o regime de comunhão parcial de bens.

Classificação das normas jurídicas quanto a sua autorização:

Perfeitas:

A sanção consiste na nulidade automática ou na possibilidade de anulação do ato praticado contra sua disposição. EX: Ressalvado o disposto no artigo 1648, nenhum dos cônjuges pode sem autorização do outro, exceto no regime de separação absoluta de bens, prestar fiança ou aval. (Art. 1647 do C.C.)

Mais que perfeitas:

A violação acarreta nulidade do ato ou restabelecimento da situação anterior, com imposição de pena ou castigo. EX: Não podem casar pessoas casadas.

VALIDADE DA NORMA JURÍDICA

Validade da norma é a sua adequação ao ordenamento jurídico em que se insere. Por ter sido criada pelo processo legislativo próprio. Para que a norma jurídica tenha validade, ela tem que ser elaborada de acordo com os critérios que já foram estabelecidos no sistema jurídico, ou seja, deve respeitar a hierarquia, que tem como o seu poder hierárquico a Constituição Federal, que tem que ser aprovada e promulgada pela autoridade competente, respeitar o Quorum e prazos, conteúdo de acordo com as designações de competência para legislar. A norma jurídica acaba tendo vigência no tempo e no espaço (território).

Vigência Temporal:

A qualidade da norma relativa ao tempo de atuação.

Vigência Espacial:

Território onde a norma jurídica é aplicada.

Uma norma jurídica só terá validade se for elaborada e aprovada pela autoridade competente. Caso a norma não obedeça a prazos e Quoruns, não terá validade. Uma lei poderá entrar em vigor no dia de sua publicação ou ser prorrogada de acordo

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