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Pratica Simulada

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Por:   •  16/8/2014  •  1.428 Palavras (6 Páginas)  •  673 Visualizações

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EXCELÊNTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO .....................

PROCESSO Nº

TÍCIO ROMANO, (qualificação completa na forma do art. 282 CPC) inconformado com a respeitável decisão proferida que retém o percentual de 27, 5 % a titulo sobre imposto de renda em execução de Ação por Indenização de Danos Morais e Materiais que tramita na.........Vara da Comarca ...........,.autos nº......... ajuizada contra DETERMINADA EMPRESA vem perante Vossa Excelência representado por seu advogado com endereço profissional na Rua .........Cidade, Estado CEP, nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, interpor recurso de

AGRAVO DE INSTRUMENTO

ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado......... , tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo juízo, e consubstanciado nas razões em anexo, assim como o comprovante do recolhimento de custas relativas ao preparo do recurso.

Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no duplo efeito nos termos do artigo 520 , caput do Código de Processo Civil, remetendo os autos a superior instância.

Nestes termos,

Pede deferimento,

Local e data,

____________________

Camila Barros Fontes

PROCESSO DE ORIGEM Nº. (...)

AGRAVANTE: TÍCIO ROMANO

AGRAVADO:

COLENDA CÂMARA,

NOBRES DESEMBARGADORES,

DA DECISÃO AGRAVADA

Trata-se de ação indenizatória em que a executada foi condenada a pagar danos morais e materiais ao exequente, porém embora satisfeita sua pretensão, esta vigora defeituosa, já que, por ato do Meritíssimo Senhor Juiz , em fase de cumprimento de sentença , autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pela executada e determinou a dedução do percentual de 27,5 % a titulo de Imposto de Renda sobre os valores depositados, retenção esta indevida.

Em sequência ordenou a expedição do mandado de pagamento relativo ao depósito e a baixa e arquivamento dos autos.

É evidente que se trata de retenção indevida com fulcro na Súmula 498 do Superior Tribunal de Justiça e artigos 43 do CTN e 153,III da CRFB/88, o que traz o agravante ao Egrégio Tribunal a fim de resguardar seu direito,visando a reforma da decisão proferida, através do recurso de agravo de instrumento com fulcro no artigo 522 do CPC por tratar-se de decisão suscetível de causar a parte lesão grave e de difícil reparação.

DO FUNDAMENTO

Como dispõe o artigo 43 do Código Tributário Nacional, o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica, e é de competência da União, também conforme artigo, 153, III da CRFB/88.

A condenação em dano material e moral não enseja a aquisição da renda ou patrimônio, pois tem a natureza jurídica de mera recomposição patrimonial como forma de reparação ou compensação ao dano sofrido, desta forma não é fato gerador de Imposto de Renda de Pessoa Física.

É o que dispõe Roque Antônio Carrazza:

É o caso das indenizações. Nelas mostra-se de todo ausente este sentido de acréscimo patrimonial; transparece, ao revés, sua vocação meramente compensatória ou reparatória, por perdas sofridas. [...] a indenização serve para coibir os prejuízos causados, de forma que o equilíbrio patrimonial do credor lesado se restabeleça. O montante

...

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