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Pratica Simulada

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Por:   •  3/8/2013  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  397 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MANAUS/AM

ANA, nacionalidade, estado civil, modelo profissional, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo ..., inscrita no CPF/MF sob nº ..., residente e domiciliada ..., na cidade de Manaus/AM, por seu advogado, com endereço profissional ..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor

AÇÃO DE DANO MORAL

Pelo rito ordinário, em face da empresa importadora BRASIL CONNECTION LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua ..., sediada na cidade de Curitiba, PR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

autora viajou para a cidade de São Paulo, para o casamento de sua filha e, para estar muito bem apresentável, resolveu lavar e pintar os seus cabelos e realizar um penteado e para isto procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”, sediado na cidade de São Paulo, que lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço.

Após lavar os cabelos da autora, o cabeleireiro aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa ré. Meia hora após a aplicação, a autora sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), bem como dois dias de absoluto repouso, que impossibilitou sua presença no casamento de sua adorada filha. Além disto, a autora perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.

DOS FUNDAMENTOS

Pelo exposto, fica caracterizada que nesta relação jurídica a autora ocupa a posição de consumidora, de acordo com o artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor e a empresa ré a posição de fornecedora, conforme disposto no artigo 3º do mesmo código.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, independentemente de culpa, a empresa fornecedora de produto responde pela reparação dos danos causados aos consumidores pelos seus produtos, conforme artigo 12 e é direito básico do consumidor a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, de acordo com o artigo 6º, VI que podem ser cobrados, solidariamente entre todos os fornecedores, inclusive do comerciante, ficando à escolha do consumidor quem acionar. Neste entendimento, temos a posição do Desembargador Sérgio Cavalieri Filho, que tratando das relações de consumo, em seu livro Programa de Responsabilidade Civil, 9ª edição, Editora Atlas, diz na página 489 que “À luz do art.12 do Código de Defesa do Consumidor, esse defeito pode ser de concepção (criação, projeto, fórmula), de produção (fabricação, construção, montagem) e ainda de comercialização (informações, publicidade, apresentação etc.). São os chamados acidentes de consumo, que

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