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Principais Problemas Do Sistema Riminal Do Brasil Contemporâneo.

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Por:   •  27/8/2013  •  2.208 Palavras (9 Páginas)  •  818 Visualizações

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RICARDO JOSÉ BARBOSA DA SILVA

Principais problemas do sistema criminal do Brasil contemporâneo.

Para elencar os principais problemas do sistema criminal do Brasil, optou-se por identificar quais as instituições que compõem este sistema e qual a sua finalidade.

O presente ensaio não tem a intenção de discorrer sobre cada órgão que compõe o sistema criminal brasileiro, apontando suas virtudes e vícios, mas tentará, após análise do referencial teórico sugerido, apontar as funções e os principais problemas advindos do funcionamento de todas as peças dessa complexa engrenagem que é o sistema criminal do País.

O sistema de justiça criminal é composto pelas polícias, ministério público, defensoria pública, poder judiciário e pelo sistema penitenciário. Por sistema, entende-se a ação integrada, articulada e de interdependência entre seus integrantes, os quais desenvolvem ações específicas na busca de um objetivo comum que, no caso do sistema criminal, é a viabilização do desenvolvimento de todas as etapas do processamento dos crimes e contravenções tipificadas na legislação penal do ordenamento jurídico brasileiro.

Percebe-se, até como narra FERREIRA E FONTOURA (2008), que o sistema se organiza em três frentes de atuação: segurança pública, justiça criminal e execução penal, objetivando abranger a atuação do poder público desde a prevenção dos delitos até a aplicação das penas aos infratores. O desenho institucional do sistema foi projetado para que, através dos seus integrantes, o estado pudesse prevenir, reprimir e apurar os delitos, e punir e ressocializar o infrator.

Não é preciso pesquisa aprofundada para se constatar que o sistema criminal brasileiro tem deficiências e o País está entre os países mais violentos do mundo, quando o referencial é o homicídio.

Diante deste cenário, tentou-se identificar quais os principais problemas do sistema. São eles:

1. Carência de dados científicos sobre as causas da violência e de políticas públicas na área de justiça criminal.

A ausência de pesquisas consistentes e específicas sobre o tema da criminalidade é, ainda, mais um empecilho à efetiva prevenção da violência, pois ao não saber em que medida se encaixam os níveis criminais, quais as suas características e especificidades, as ações de segurança pública tornam-se penosas e infrutíferas (CAETANO e FIGUEIREDO, 2008).

O Estado, principalmente através de suas polícias, ainda vem atuando majoritariamente nas conseqüências da violência em detrimento de uma atuação maior e mais integrada com os demais órgãos que compõem o sistema criminal, nas causas da violência.

Defende-se que muito dessa realidade é por carência de pesquisas que produzam dados fidedignos que conduzam à construção de políticas públicas que visem combater as causas da criminalidade.

Por muito tempo o governo federal não desenvolveu políticas públicas de combate às causas da violência integradas com as ações dos estados membros, pois havia uma ideia de indefinição de responsabilidades com a segurança pública. Diante de uma tendência mundial de chefes de poder executivo, em todos os níveis, de se envolverem pessoalmente na problemática da segurança pública, a exemplo de New York (USA), Bogotá e Medellín (COL) e do próprio Brasil e de alguns de seus estados membros, vislumbra-se o preenchimento de uma lacuna a muito reclamada pela sociedade, que é a desatenção por parte do poder público para com a segurança pública. Algumas políticas públicas já foram implementadas e outras virão, mas certamente a maior ou menor eficácia dessas políticas, passa, antes, pelo levantamento, estudo e análise de dados científicos sobre as causas da criminalidade, visando à compreensão do fenômeno estudado para se propor soluções, caso contrário, ou seja, a atuação apenas nas conseqüências da violência, poderá produzir um frustrante sentimento de se enxugar o chão com a torneira aberta, principalmente para os que compõem o aparelho policial.

Segundo o texto “Segurança pública: O exemplo da Colômbia” que discorre sobre uma visita de representantes da OAB/RJ que integraram uma comitiva daquele estado, inclusive com a participação do seu governador, às cidades de Bogotá e Medellín, a redução das taxas de homicídios em 79% e 90% respectivamente, segundo o próprio texto, foi devido a uma combinação de medidas preventivas e repressivas, com a adoção de modelos de políticas públicas que priorizassem a sintonia entre políticas sociais, urbanísticas, educacionais e a polícia.

Em outra passagem do texto já citado, que também traz uma entrevista da repórter carioca Renata Albinante, um dos integrantes da comitiva ao ser indagado se a lei como instrumento de controle sem a integração de outros atores sociais, seria suficiente para reduzir a criminalidade, respondeu que é necessário um trabalho conjunto de todos esses atores, desde a estruturação até a fiscalização do sistema implantado. “Para os colombianos, a violência não é problema policial, mas, em primeira instância, de má administração pública.”

2. Impunidade

A impunidade se caracteriza pela falta de punição. Alguém que errou, ao descumprir uma norma tipificada, deixa de receber o castigo devido. Se todos são iguais perante a lei, princípio da igualdade ou da isonomia, por que nem todo mundo recebe a devida punição por cometer um delito? Teorias do tipo: o sistema foi feito para não funcionar, a lei neste País só existe para pobres, a ineficiência do sistema interessa a classe dominante, dentre outras, não respondem o questionamento anterior. A impunidade no sistema de justiça criminal brasileiro não pode ser analisada sob o foco de teorias maniqueístas ou conspiratórias. É ponto pacífico em todos os segmentos da sociedade que a impunidade é uma realidade no sistema criminal, inclusive fácil de constatar quando se analisa o fluxo do sistema criminal. Para RIBEIRO e SILVA (2010), “a problemática atual do sistema diz respeito à sua capacidade em processar adequadamente os delitos que chegam ao seu conhecimento.” Essa problemática se traduz numa ineficiência do sistema em cumprir todas as etapas do fluxo criminal, ou seja, desde o registro do delito no boletim de ocorrência, passando pelo inquérito, denúncia, até a sentença. O que acontece, na prática, é que o número de delitos registrados nos boletins de ocorrência policial é expressivamente maior que o número de condenações, ou seja, o fluxo é interrompido e muitos infratores deixam de pagar

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