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Principios Limitadores

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Por:   •  30/9/2014  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  272 Visualizações

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1. Introdução

O presente trabalho tem como principal objetivo aprofundar os estudos acerca dos temas do Direito Tributário, especificamente, no que tange ao poder de tributar e suas limitações constitucionais, os princípios tributários e sua correlação com os princípios fundamentais. Outro tema a ser analisado é o da obrigação tributária principal e acessória, bem como a questão das imunidades e sua relação com os deveres instrumentais. Para tanto, o grupo se valerá de pesquisas doutrinárias, jurisprudenciais, assim como na respectiva legislação.

Os princípios limitadores do Estado são 5 (cinco): 1) Princípio da Legalidade; 2) Princípio da Anterioridade; 3) Princípio da Irretroatividade; 4) Princípio da Igualdade e 5) Princípio da Proibição do Efeito de Confisco. Estes princípios se encontram ligados aos direitos e garantias fundamentais expressos igualmente na Constituição Federal. Como veremos na tabela a seguir:

2. Tabela

PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS LIMITADORES DIREITOS FUNDAMENTAIS ARGUMENTOS

Princípio da Legalidade Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É a garantia do cidadão contra abusos dos governantes. Direito de concordar com a tributação.

Princípio da Anterioridade Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. É a garantia do cidadão contra abusos dos governantes. Direito de concordar com a tributação.

Princípio da Irretroatividade Art. 5º, II: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A lei que cria ou aumenta tributos não pode ser retroativa.

Princípio da Igualdade Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade...”. Proibido instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

Princípio da Proibição do Efeito de Confisco Art. 5º, XXII: “é garantido o direito de propriedade”; XXIII: “a propriedade atenderá a sua função social”; XXIV: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Exterioriza um limite máximo para a pretensão tributária. Estende-se a todos os tributos, conforme art. 150, IV da Constituição Federal.

3. PARECER

À IGREJA DA FÉ E INSTITUIÇÃO MUNDO MELHOR

DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA. ARTIGO 150 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMUNIDADE RELATIVA.

Relatório

Trata-se se consulta formulada pela Igreja da Fé e sua Instituição Assistencial Mundo Melhor acerca de sua possível imunidade tributária, uma vez que são instituições sem fins lucrativos. A instituição Mundo Melhor presta serviços a menores carentes, através de doações de alimentos, assistência à saúde e complemento educacional, desde 1990. No ano de 2011, ambas as instituições foram alvo de fiscalização federal e estadual, pois foram identificados supostos fatos jurídicos tributários, geradores de imposto de renda e ICMS, em razão de superávit no ano de 2010, resultante de valores recebidos através de donativos obtidos em campanha de Natal e desenvolvimento de atividades comerciais, consistentes em bazares da pechincha, venda de doces, salgados e pizzas, resultando autuação das instituições. Assim, buscam orientação para serem tomadas as providências do reconhecimento da imunidade tributária pelo ente federativo.

Fundamentação

No caso em tela, antes de ser aprovada a lei que garantia a Subvenção Trimestral à entidades religiosas que prestassem assistência social, havia relação jurídico-tributária, entre a Instituição Mundo Melhor e o Estado, uma vez que existia subsunção do fato à norma, ou seja, determinado enquadramento de conduta à norma jurídica tributária, o que inevitavelmente provoca o surgimento da obrigação tributária, conforme alíneas b e c, artigo 150, alínea c, do inciso VI, § 2º, do artigo 150 da Constituição Federal, pois o desenvolvimento de atividades comerciais e a arrecadação de valores em campanhas, resultante de superávit, não condiz com os serviços vinculados as suas finalidades ou dela decorrentes.

Imunidade é uma parcela da competência tributária e produz efeitos jurídicos tributários, já que autoriza o ente federativo a impor obrigações tributárias desprovidas de cunho patrimonial, nos termos da lei. Já a isenção subtrai uma parcela do campo de abrangência do critério do antecedente ou do consequente, porém, não o exclui totalmente, uma vez que subtrai apenas no domínio dos possíveis sujeitos passivos, ou seja, dos devedores. Por fim, a não incidência não é enquadramento normativo a uma conduta, isto

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