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PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL

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Por:   •  24/9/2013  •  Projeto de pesquisa  •  3.744 Palavras (15 Páginas)  •  927 Visualizações

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DIREÇÃO ACADÊMICA

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO PENAL I

PROFESSORA: CARLOS SEABRA

ALUNO: SAULO TAVARES DE SOUZA

TEMA: PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL

NATAL - RN

Abril - 2012

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO..................................................................................................2

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE............................................................................3

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE....................................................................4

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA...........................................................5

PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE..................................................................5-6

PRINCÍPIO DAHUMANIDADE.......................................................................6-7

PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL...................................7-8

PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.............................................................8

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA....................................................................9

PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE..............................................................9-10-11

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE...................................................11-12

PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE..........................................................12

PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE...............................................................13

CONFLITO DE PRINCÍPIOS...........................................................................13

CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................15

INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem o propósito de conceituar os princípios da Legalidade, Anterioridade, Intervenção Mínima, Culpabilidade, Humanidade, Irretroatividade da Lei Penal, Adequação Social, Insignificância, Ofensividade, Proporcionalidade, Fragmentariedade e Subsidiariedade, bem como demonstrar suas funcionalidades, aplicações e adequações dentro do ordenamento jurídico, informando se há (ou não) a necessidade da sua positivação no que diz respeito aos Princípios Limitadores do Poder Punitivo do Estado, bem como a resolução de um conflito de princípios.

Princípios Limitadores do Poder Punitivo do Estado

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

O Princípio da Legalidade está descrito no artigo 5º, inciso XXXIX da CF, bem como no artigo 1º do CP, (em seu primeiro trecho) onde estabelece: “não há crime sem lei anterior que o defina, Nesse sentido:

Trata-se de um instrumento de controle na atuação/voracidade do Estado quando do estabelecimento das normas incriminadoras, assim como na fixação e execução das penas. A gravidade dos meios que o Estado emprega na repressão do delito, a drástica intervenção nos direitos mais elementares e, por isso mesmo, fundamental da pessoa, o caráter de ultima ratio que esta intervenção deve ter, impõem necessariamente a busca de um princípio que controle o poder punitivo estatal e que confine sua aplicação em limites que excluam toda arbitrariedade e excesso do poder punitivo (BITENCOURT, Cezar, 2010, p. 40).

O princípio da legalidade é o mais importante do Direito Penal, pois é o pilar que sustenta toda a ordem jurídico-penal. Cabe apenas ao Estado o poder de elaborar leis penais, somente por meio de Leis Ordinárias e não por Medidas Provisórias.

Ao abordar tal princípio, faz-se oportuno apresentá-lo de dois pontos de vista: Político - “Trata-se de garantia constitucional fundamental do homem”; e Jurídico - Somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal. É necessário que a conduta considerada criminosa tenha realmente conteúdo de crime. Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-lo (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade (CAPEZ, 2011, p. 28-29 38-40).

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

Não há crime sem lei “anterior” que o defina nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, a lei que descreve um crime deve ser anterior ao fato incriminado. A irretroatividade da lei é uma conseqüência lógica da anterioridade. A lei penal só poderá alcançar fatos anteriores para beneficiar o réu.

O Princípio da Anterioridade está descrito no art. 5º, inciso XL da CF, como no artigo 1º do CP. Em sua primeira parte o art. 5º inciso XXXIX, só reafirma o princípio da legalidade, pois a Lei não pode ser aplicada a fatos acontecidos antes da sua vigência.

O comportamento humano deve produzir ressonância dentro do corpo social para que, por intermédio da reiteração

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