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Princípio Da Legalidade Tributária

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Por:   •  10/1/2015  •  1.470 Palavras (6 Páginas)  •  288 Visualizações

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Princípio da Legalidade tributária

Conceito

O Princípio da Legalidade Tributária é o fundamento de toda a tributação, sem o qual não há como se falar e m Direito Tributário. É uma limitação ao poder de tributar, o Estado tem sua atividade tributária limitada àquilo que estiver previsto em lei, nenhum tributo pode ser criado, aumentado, reduzido ou extinto sem que seja por lei.

Porém, o Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que a medida provisória, por ter força de lei, também supre a exigência, conforme vemos no RE nº. 138.284/CE Rel. Min. Carlos Velloso, RTJ 143/313, j. 1º/7/92. Ocorre que a partir da edição da EC nº32/2001, que alterou o artigo 62 da CF, impõe-se que a majoração ou a instituição de impostos por meio de MP só começará a produzir efeitos no exercício financeiro seguinte, com a condição de ter sido convertida em lei.

Ressalta-se, que a lei deve ser editada pela pessoa política competente. Logo, a União é competente para a edição de leis tributárias federais, instituindo, assim, tributos federais; aos Estados, compete instituir tributos estaduais; aos Municípios, tributos municipais; e, ao Distrito Federal cabe a edição de leis tributárias distritais.

Histórico

Segundo Ricardo Lodi, tradicionalmente se associa a Magna Carta com a origem da idéia de autoconsentimento dos contribuintes por meio da autorização do Parlamento, identificando-a como gérmen do princípio da legalidade.

No período feudal as contribuições eram voluntárias, já no período que vai da Baixa Idade Média ao surgimento do Estado Nacional, o consentimento surge como contraponto ao caráter impositivo dos tributos, sendo identificado pela prévia aprovação pelos representantes da aristocracia feudal e do clero, o que somente depois se universalizou para os demais estratos sociais. Na França, a autorização para a exigência dos tributos remonta à criação dos Estados Gerais.

Nos Estados Unidos, o lema ‘no taxation without representation’, num primeiro momento é dirigido contra a metrópole britânica, e depois passa a ser ideal dos revolucionários liberais que promoveram a independência, e que acabaram por consagrar o princípio da legalidade tributária na Constituição de 1787.

Dessa forma, o princípio da legalidade em sentido amplo é uma conquista da Revolução Francesa, e, o princípio da legalidade em sentido estrito vem desde 1215, com a Magna Carta, quando os barões feudais ingleses pressionam o fraco Rei João Sem Terra a assinar a Magna Carta, num momento de fragilidade da realeza inglesa em favor dos nobres. O João Sem Terra com o pacto que ele celebrou, ele se comprometeu a não tributar o povo e a não punir o povo e ali estava o embrião do Principio da Legalidade, do Constitucionalismo.

Historicamente, este princípio significa que a arrecadação de tributos pelo poder público deve ser autorizada previamente pelos representantes do povo. Além disso, implica na obrigação de a atividade impositiva da administração pública dever desenvolver-se através de normas jurídicas.

Fundamento

O princípio da legalidade tributária tem como fundamento buscar uma regra de tributação clara e transparente, que não seja baseada na barganha política, e, que atenda à diversidade dos vários segmentos sociais presentes em nossa Nação e à ambivalência em relação às definições quanto aos critérios de repartição dos benefícios e dos riscos sociais. Assim essa regra de tributação deve prevalecer aos interesses dos grandes contribuintes, que visam afastar os tributos, a fim de garantir o triunfo da política sobre o domínio exclusivo da economia. A necessidade de uma base legal transforma a relação tributária em relação jurídica, retirando-a do campo do mero arbítrio.

Matriz constitucional

O princípio da legalidade tributária ou princípio da legalidade estrita ou princípio da reserva legal é um dos alicerces do Estado Financeiro e é consagrado pela Constituição de 1988 no artigo 150, I.

O Código Tributário Nacional, também, expressa o princípio da legalidade em seu artigo 97. Conforme o dispositivo, da mesma forma que só é possível criar ou majorar tributos por meio de lei, também só é possível diminuir ou isentar tributos, perdoar débitos, descrever infrações e cominar sanções, criar obrigações acessórias e etc., por meio de lei.

Abrangência

O princípio da legalidade não é um principio exclusivamente tributário, em razão da universalidade da legislação. O constituinte reforçou o princípio da legalidade no artigo 150, I da Constituição Federal, ao dispor que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça. Nesse rumo, o art. 97 do CTN vem explicitar o conteúdo e abrangência do princípio da legalidade no Direito Tributário, que em muito ultrapassa a lacônica disposição do art. 150, I da Constituição.

O art. 97 do CTN, a despeito de explicitar a abrangência do princípio da legalidade, não o faz de forma exaustiva, contendo seus incisos relação meramente exemplificativa. Nesse sentido, também as obrigações acessórias, ou deveres de colaboração – assim entendidos os deveres instrumentais impostos em prol das atividades de arrecadação e fiscalização do recolhimento de tributos -, somente podem ser erigidos em lei (no sentido formal e material). Se assim não fosse, chegar-se-ia à inadmissível sujeição de uma pessoa a uma sanção, imputando-se-lhe uma penalidade, em virtude do descumprimento de um dever emanado de norma jurídica infralegal.

Exceções

Cabe a lei ordinária criar ou majorar tributos, com exceção da medida provisória, e dos casos previstos na constituição

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