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Processo Civil II

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Por:   •  27/11/2013  •  313 Palavras (2 Páginas)  •  337 Visualizações

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Plano de Aula: 03

1ª Questão:

Proposta ação de conhecimento visando a cobrança de determinado crédito, o réu argüiu, em contestação, exceção de contrato não cumprido, como também apresentou exceção de incompetência. A primeira (exceção), em função de não ter o autor cumprido sua obrigação, conforme estipulado em contrato, pelo que não poderia cobrar a parte do réu. A exceção de incompetência deu-se em função de não ter sido cumprido o art. 94, CPC. Ambas as exceções foram, oportunamente, rejeitadas, e contra a decisão que não acolheu a exceção de incompetência, foi interposto recurso.

Indaga-se:

1.1 Qualificam-se ambas as defesas por exceção; o que seria, exatamente, o termo “exceção” e qual a distinção entre as hipóteses narradas no problema? Explique, fundamentando a resposta.

Resp.: Sim; exceção é uma das respostas do réu; exceção: modalidade de resposta, antônimo de objeção e sinônimo de tese defensiva.

Incompetência relativa = modalidade de resposta do réu (exceção instrumental) e

Exceção de contrato não cumprido = defesa de mérito (exceção substancial).

1.2 Tendo o juiz rejeitado a arguição de exceção de incompetência, a suspensão do processo (art. 265, III do CPC) perdura até o julgamento do recurso na segunda instância? Justifique a resposta.

Resp.: Não, até a decisão, após momento da decisão da exceção volta a tramitar normalmente, se houver recurso segue o processo.

2ª Questão: Assinale a alternativa correta, no que diz respeito à reconvenção:

a) As “conexões” que dão ensejo à reconvenção são iguais à conexão prevista no art. 103, CPC;

b) Ação originária e reconvenção são julgadas, necessariamente, em conjunto; (se for quanto ao mérito das duas, art 318,CPC).

c) Se a reconvenção for indeferida liminarmente, prosseguindo-se a ação originária, contra aquele julgamento (liminar) caberá, segundo o STJ, recurso de apelação (“por instrumento”).

d) Apesar da reconvenção ser considerada ação incidental, ao seu prazo para contestar, não se aplicam os arts. 188 e 191, CPC..

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