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Psicopatologia Forense Na Identificação De Assassinos Em série

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Por:   •  1/12/2014  •  3.420 Palavras (14 Páginas)  •  292 Visualizações

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PSICOPATOLOGIA FORENSE NA IDENTIFICAÇÃO DE ASSASSINOS EM SÉRIE

Eridiane Alves dos Santos¹

Karoline Martins²

Lorena Colares Magalhães³

RESUMO

A psicopatologia forense é um ramo da Medicina Legal que estuda as doenças, distúrbios e deficiências de ordem mental. Sua importância reside no fato de que muitos delitos são cometidos diante de um estado psicológico que não permite a imputabilidade do agente, já que nestas condições ele perde a autonomia e a condição de discernimento entre o certo e o errado. A psicopatologia forense tem como foco a compreensão das demências, psicoses e neuroses, além dos elementos causadores destes distúrbios. A avaliação da conduta dos assassinos em série, dada a condição atípica da ação dos mesmos, torna-se ponto importante a ser estudado por este campo da Medicina, exatamente porque esta causa impactos significativos na sociedade e provoca a comoção da mesma, dada a frieza geralmente utilizada por estes criminosos.

Palavras-chave:

Psicopatologia Forense. Assassinos em série. Medicina Legal.

_____________________

¹ Acadêmica do Curso de Direito do IESI/FENORD

² Acadêmica do Curso de Direito do IESI/FENORD

³ Acadêmica do Curso de Direito do IESI/FENORD

ABSTRACT

Forensic psychopathology is a branch of forensic medicine that studies the diseases, disorders and disabilities mental. Its importance lies in the fact that many crimes are committed in front of a psychological state that does not allow the liability of the agent, since under these conditions it loses autonomy and condition of discernment between right and wrong. Forensic psychopathology focuses on the understanding of dementia, psychoses and neuroses, besides the elements causing these disorders. The evaluation of the behavior of serial killers, given the atypical action of the same condition, it is important point to be studied in this field of medicine, just because this causes significant impacts on society and causes the shock of it, given the coldness generally used for these criminals.

Keywords:

Forensic Psychopathology. Serial killers. Forensic Medicine.

1. INTRODUÇÃO

A análise da loucura, ou demência, passou por diferentes enfoques ao longo dos anos e nas diferentes culturas. Houve períodos em que os loucos eram idolatrados, outros onde eles eram discriminados e, dependendo da situação, até aceitos com naturalidade.

O Direito passa a avaliar a loucura em Roma, onde o louco passou a ser visto como incapaz de responder por seus atos.

No Brasil, o Código de 1940 inseriu de forma inovadora o nome da medida de segurança na qual poderiam ser aplicadas ao lado as penas para que pudessem tratar esses indivíduos perigosos ainda que incapazes de tomar decisões de forma consciente.

Art. 96. As medidas de segurança são: I – Internação em hospital de custódia e tratamento e tratamento psiquiátrico, ou à falta, em outro estabelecimento adequado. II – Sujeição a tratamento ambulatorial. Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinara sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção poderá o juiz submete-lo a tratamento ambulatorial. 1º. A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade. O Prazo mínimo devera ser de 1 (um ) à 3 ( três ) anos.

A partir da publicação da Lei 7209/84 que reformulou a parte geral do código penal passou-se a adotar uma definição clara acerca da decisão judicial a ser tomada diante da situação em questão:

Art. 26. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Parágrafo único. A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 98. Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade, pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 (um) à 3 (três) anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1.º a 4.º .

Esta mudança, apesar de proporcionar um sistema unitário de avaliação da medida a ser adotada, não resolve completamente a questão devido à subjetividade que a permeia, como a análise criteriosa dos estados psicológicos dos autores e a confiabilidade que se deve ter nos laudos emitidos.

A psicopatologia forense busca, portanto, ao aliar o conhecimento médico e o saber jurídico, promover a justiça mesmo que diante de toda a referida subjetividade representada pelo distúrbio de caráter mental, que por ser um ponto complexo da ciência médica ainda suscita dúvidas e controvérsias em alguns estudiosos.

2. O RÉU PSICOPATA E SUA IMPUTABILIDADE

A psicopatia é uma condição que nivela o indivíduo, em termos de imputabilidade, a qualquer outro incapaz, já que o mesmo torna-se não criminoso, mas doente. Ainda assim, a sociedade necessita de proteção e, sendo este indivíduo um risco potencial aos demais, deve existir um meio de proteção tanto para a sociedade quanto para o próprio doente. A psicopatia, ou loucura, é brilhantemente definida por Hungria (1953, p. 334) como:

Doença mental abrange as psicoses, que poderão ser constitutivas (esquizofrenia, psicose maníaco-depresiva, epilepsia genuína, paranóia, parafrenias, e estados paranóicos) ou adquiridas (traumáticas, exóticas, endotóxicas, infecciosas e demências por senilidade, arteriosclerose, sífilis, paralisia, atrofia cerebral, e alcoolismo). E o desenvolvimento mental retardado será encontrado nas varias formas de oligofrenia (idiota, imbecilidade, debilidade mental).

O

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