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Qual Seria Pesrpectiva Sa Ciencia Social A Explicar Diferentes Comportamento E Fisicos Entres Os Sexo

Artigo: Qual Seria Pesrpectiva Sa Ciencia Social A Explicar Diferentes Comportamento E Fisicos Entres Os Sexo. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/10/2014  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  482 Visualizações

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Capítulo 2° Relação de Trabalho e Relação de Emprego

Relação de trabalho é a expressão genérica que diz respeito a qualquer prestação de serviços, seja de um empregado, seja de um trabalhador autônomo ou eventual. Já a relação de emprego é aquela proveniente do vínculo empregatício, ou seja, regula apenas o trabalho existente entre empregado e empregador, quando estiverem presentes os quatro requisitos para a configuração do emprego, quais sejam: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade.

Conceito de empregado: é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a pendência deste, mediante um salário.

Sobre este deve obrigatoriamente existir a pessoalidade, habitualidade, subordinação e a onerosidade.

Importante observar que a exclusividade não é requisito da relação empregatícia, pois o empregado pode prestar serviços a diversos empregadores, desde que haja compatibilidade de horário.

Empregado doméstico: é o empregado que presta serviços em seu domicílio ou oficina da família. O domínio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo.

O trabalho em domicílio não pode ser confundido com o teletrabalho.

Empregador rural: é o trabalhador que presta serviços em propriedade rural. Não importa o tipo de profissão, mas sim todo tipo de empreendimento, como o tratorista, colono, motorista, o médico veterinário que desempenha serviços para o empregador rural.

Empregado doméstico: é aquele que presta serviços de natureza contínua e finalidade não lucrativa à pessoa ou família

Aprendiz: A Constituição Federal estabelece que o menor de 16 anos não pode trabalhar, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos até os 24 anos, quando o mesmo realiza um contrato de trabalho de natureza industrial, comercial ou rural.

Servidor público: é amplo e compreende uma série de ramificações da Administração Pública.

Trabalhador autônomo: é a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica com ou sem fins lucrativos. É o prestador de serviços que não possui vínculo empregatício porque falta o requisito de subordinação.

Trabalhador eventual: é a pessoa física que presta serviços esporádicos, fortuitos ou ocasionais.

Trabalhador voluntário: é o que presta serviços sem remuneração.

Trabalhador avulso: é aquele que executa suas atividades sem vínculo empregatício.

Estagiário: a Lei 11.788/08 passou a tratar do estagiário conceituando como “ ato educativo escolar supervisionado “.

Possui finalidade pedagógica e pode ser prestado às pessoas jurídicas de direito privado, várias áreas...

Trabalhador terceirizado: é o fenômeno da transferência de produção de bens ou serviços para outra empresa ou pessoa, é a descentralização das atividades da empresa.

A terceirização decorre da necessidade

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