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Questionario Triutário

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Por:   •  30/9/2014  •  1.190 Palavras (5 Páginas)  •  301 Visualizações

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1- O que é responsabilidade tributária por substituição e onde está prevista ?

R- Nessa modalidade, quando ocorre o fato gerador, a obrigação de pagar não cabe ao contribuinte, mas sim a terceira pessoa (substituto), que é apontada na lei como o responsável pelo recolhimento do tributo, é prevista no CTN em seu artigo 128 cáput.

2- Quais o tipos de responsabilidade por substituição ?

R- Substituição tributária para frente (progressiva) = a substituição tributária para frente ocorre quando o substituto tributário é obrigado (por lei) a antecipar o pagamento por fato gerador futuro, o qual se presume que será realmente efetuado pelo contribuinte (substituído). Substituição tributária para trás (regressiva ) = O fato gerador já ocorreu, sendo a responsabilidade tributária atribuída a terceira pessoa distinta da que praticou o fato gerador que ocorreu anteriormente.

3- Porque a responsabilidade por substituição progressiva fere o CTN mas é legitima ?

R- É legítima pois, é previsto na CF/88 referente a substituição tributária progressiva e o fato gerador presumido. Art 150 par 7º

4- Diferencie responsável tributário de contribuinte

R - Contribuinte é aquele que tem uma relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador. Por outro lado, quando não estiver presente a relação direta entre o fato gerador e o sujeito passivo, mas existir algum vínculo entre estes, iremos identificar a figura do “responsável”, sendo este a pessoa que, sem se revestir da condição de contribuinte, tem a obrigação tributária decorrente de disposição expressa em lei.

5- O que é o fato gerador presumido e o que ocorre em relação ao pagamento de um tributo quando.

R- fato gerador “presumido”, pois no momento da cobrança do tributo este ainda não aconteceu no mundo real, tratando-se, portanto, de uma ficção jurídica prevista na Constituição.

a) O fato gerador não ocorre – R Art 150, par º7 in fine.

b) O Fato gerador ocorre mas com incidência de valores menores do que o previsto - R uma vez realizado o fato gerador “presumido”, a base de calculo presumida torna-se definitiva, não cabendo devolução de eventuais diferenças entre o tributo que foi pago e o tributo que seria devido se o calculo fosse feito com base no valor real da operação ( STF )

c) Com incidência de valores maiores que o previsto R- uma questão de coerência, também não pode o Fisco fazer lançamento de diferenças se o valor efetivo da operação for maior do que o valor presumido da operação ( STF )

6- Qual intenção do legislador quando criou a modalidade de responsabilidade por substituição ?

R- a intenção do legislador é a de facilitar a fiscalização, concentrando em uma única etapa a arrecadação do tributo, ou seja, na etapa em que houver o menor número de sujeitos passivos.

7- Quais as 3 espécies de responsabilidades previstas para o responsável tributário no CTN ?

R – Responsabilidade dos sucessores (arts. 129 a 133CTN) responsabilidade de terceiros (arts. 134 e 135 CTN), responsabilidade por infrações (arts. 136 a 138CTN).

8- Qual a diferença da previsão da responsabilidade no CTN para o adquirente de bem móvel e imóvel ?

R- O adquirente de bem imóvel conforme consta no artigo 130 CTN, possui uma responsabilidade extensa, sendo englobado os impostos, taxas de serviço, contribuições de melhoria, sendo assim ampla responsabilidade. há isenção da responsabilidade do adquirente no caso de constar no título a prova de quitação do tributo, o que não ocorre nos casos previstos no art. 131, I Já o adquirente de bem Móvel ou remitente possui a responsabilidade pessoal pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos.

9- O espólio e os herdeiros são responsáveis pelos mesmos tributos e da mesma forma?

R- A responsabilidade do espolio inicia-se com a abertura da sucessão (morte do de cujus) e perdura até o momento da sentença de partilha ou adjudicação. A partir desse momento a responsabilidade (por todo o período passado) passa a ser dos sucessores a qualquer título e do cônjuge meeiro, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação Vide 131, II e III, 192 CTN.

10- Que tipo de responsabilidade o CTN classifica a responsabilidade empresarial e quais as três previstas no CTN ?

R- Responsabilidade por transferência, dos sucessores. O referido dispositivo determina que a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação é responsável pelos tributos devidos pelas respectivas empresas até a data da sucessão. O objetivo desta regra é o de atribuir responsabilidade tributária à sociedade empresarial resultante de alterações (fusão, cisão, transformação etc.). 132CTN

11- Quais

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