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Quociente Eleitoral

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Por:   •  5/11/2014  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  310 Visualizações

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Quociente eleitoral é, em conjunto com o quociente partidário e a distribuição das sobras, o método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições proporcionais brasileiras (cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). Este sistema é matematicamente equivalente aos métodos de d'Hondt e de Jefferson, sendo na verdade uma mistura desses dois métodos.

O Quociente eleitoral é definido pelo código eleitoral brasileiro como sendo:

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior

—(Código Eleitoral, art. 106).1

Enquanto o quociente partidário é:

Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração

—(Código Eleitoral, art. 107).2

Ou seja, se chamarmos de Qe o quociente eleitoral e de Qp o quociente partidário, temos:

onde é o número de votos válidos e o número de cadeiras a serem preenchidas; e

onde é o número de votos do partido.

O número de cadeiras obtidas por cada partido corresponde a parte inteira do quociente partidário. Caso a soma das cadeiras obtidas pelos partidos não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também conhecido como distribuição das sobras.3

Exemplo

Neste exemplos temos 9 vagas para serem preenchidas e 6.050 votos válidos (excluídos votos brancos e nulos).

Partido ou coligação

Votos obtidos

Partido/Coligação A 1.900

Partido/Coligação B 1.350

Partido/Coligação C 550

Partido/Coligação D 2.250

Total de votos válidos 6.050

Qe = votos / vagas = 6.050 / 9 ≈ 672,22.

Seguindo-se a regra de arredondamento especificada temos um quociente eleitoral de 672. Para cada partido temos então:

Partido ou coligação Quociente partidário Vagas obtidas

Partido/Coligação A 1900/672 ≈ 2,8273 2

Partido/Coligação B 1350/672 ≈ 2,0089 2

Partido/Coligação C 550/672 ≈ 0,8184 Nenhuma

Partido/Coligação D 2.250/672 ≈ 3,3482 3

Total 7

Sobras 2

Assim temos 7 vagas preenchidas, e as duas vagas restantes devem ser preenchidas usando-se o método das médias ou distribuição das sobras.

Distribuição das sobras

A distribuição das sobras, ou método das Médias, é a forma como se distribuem as cadeiras que não puderam ser preenchidas pelo quociente eleitoral nas eleições proporcionais brasileiras. O Código eleitoral brasileiro define:

I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número

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