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Capacidade eleitoral ativa e passiva

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Por:   •  2/6/2013  •  Resenha  •  323 Palavras (2 Páginas)  •  668 Visualizações

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Capacidade eleitoral ativa e passiva

O Brasil possui, atualmente, 140.648.047 eleitores. Isso significa que há no país essa quantidade de cidadãos que tem capacidade eleitoral ativa. No entanto, nem todas essas pessoas têm capacidade eleitoral passiva, ou seja, o direito de ser votado.

Capacidade Ativa

A capacidade eleitoral ativa é definida pelo Glossário Eleitoral como o reconhecimento legal da qualidade de eleitor no tocante ao exercício do sufrágio. Assim, eleitor é o cidadão brasileiro, devidamente alistado na forma da lei, no gozo dos seus direitos políticos e apto a exercer a soberania popular, consagrada no artigo 14 da Constituição Federal, por meio do sufrágio universal, pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos e mediante os instrumentos de plebiscito, referendo e iniciativa popular das leis.

De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 anos.

A Constituição só proíbe de se alistar como eleitor os estrangeiros e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório.

Capacidade eleitoral passiva

O Glossário Eleitoral define capacidade eleitoral passiva como a susceptibilidade de ser eleito. Para ser candidato, além de ser eleitor e estar em dia com as suas obrigações eleitorais, o cidadão tem de cumprir várias condições de elegibilidade e não pode incorrer em nenhuma situação de inelegibilidade.

A Constituição Federal, em seu artigo 14, determina como condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária. Os inalistáveis e os analfabetos não podem concorrer a cargo eletivo.

O militar alistável é elegível, mas deve obedecer às seguintes regras específicas: se contar menos de dez anos de serviço, deverá se afastar da atividade; se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

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