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Direito Eleitoral

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Por:   •  5/3/2013  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  978 Visualizações

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DIREITO ELEITORAL

1. Conceito

Direito eleitoral é o ramo do direito público cujo objeto são os institutos, as normas e os procedimentos reguladores dos direitos públicos. Normatiza o exercício do sufrágio com vistas à concretização da soberania popular.

2. O Microsistema Eleitoral

Entende-se como microsistema um disciplinamento setorial de determinada matéria. O direito eleitoral atende a atais requisitos, uma vez que nela se encontra encerrada toda a matéria ligada ao exercício de direitos políticos e organização das eleições. Enfeixa princípios, normas e regras atinentes a vários ramos do direito, como constitucional, administrativo, penal, processual e processual civil.

3. Fontes Formais do Direito Eleitoral

3.1. Constituição Federal: sistemas de governo [Art. 1º]; nacionalidade [art. 12]; direitos políticos [art. 14]; partidos políticos [art. 17]; competência legislativa em matéria eleitoral [art. 23, I]; organização da Justiça Eleitoral.

3.2. Código Eleitoral [Lei nº 4.737/65], que possui status de Lei Complementar;

3.3. Lei de inelegibilidades [LC nº 64/90, que regulamenta o art. 14, § 9º, da CF, recentemente modificada pela “Lei da Ficha Limpa”, LC nº 135/2010];

3.4. Lei Orgânica dos Partidos Políticos [Lei nº 9.096/95];

3.5. Lei das Eleições [Lei nº 9.504/97];

3.6. Resoluções do TSE;

3.7. Consultas ao TRE e TSE;

3.8. Decisões da Justiça Eleitoral

4. Hermenêutica Eleitoral

Cuida a hermenêutica da interpretação da lei, com base nos princípios fundamentais que nortearam sua edição, como a finalidade e as consequências de sua aplicação, com observância dos princípios da segurança jurídica, da equidade, dos precedentes, da razoabilidade, da proporcionalidade, etc.

5. Princípio da Proporcionalidade

O papel fundamental da proporcionalidade é estabelecer uma relação de adequação entre meios e resultados, de maneira a possibilitar a harmonização dos princípios colidentes e a solução justa do caso concreto que está sendo julgado.

6. Relação com Outras Disciplinas

6.1. Direito Constitucional [a base do direito eleitoral está na CF]

6.2. Ciência Política [fenômeno político, poder, etc] e Teoria Geral do Estado [acesso e ocupação de cargos político-eletivos, etc]

6.3. Teoria Geral do Direito [personalidade, legitimidade, relação jurídica, aplicação do direito, etc]

6.4. Direito Civil [pessoa, domicílio, patrimônio, bens, capacidade, responsabilidade, decadência, direitos de personalidade, etc]

6.5. Direito administrativo [poder de polícia, agente público, servidor público, probidade, organização do corpo eleitoral, etc]

6.6. Direito Penal [teoria do crime, tipicidade,

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