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REFORMA POLÍTICA E REFORMA NO JUDICIAL

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Por:   •  20/9/2014  •  Tese  •  1.285 Palavras (6 Páginas)  •  264 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DA BAHIA

CUROS: DIREITO

DISCIPLINA: SOCIOLOGIA JURÍDICA

ASSUNTO: REFORMA POLITICA E REFORMA NO JUDICIÁRIO

Constituinte, plebiscito e reforma política

Em junho de 2013 a presidente Dilma Rousseff propôs um debate sobre a convocação de um plebiscito para que os eleitores decidam se querem ou não a criação de uma Constituinte específica destinada a fazer a reforma política

Essa reforma pode mudar:

• A atual forma de escolha de governantes e parlamentares

• Financiamento de campanhas eleitorais

• Coligações entre partidos

• Propaganda na TV e no rádio, entre outros pontos.

Divergências entre lideranças da oposição e membros governistas do Congresso.

As questões legais que envolvem a convocação de uma Constituinte específica para um só tema também foram polêmicas entre juristas.

CONSTITUINTE: O que é

Reúne pessoas escolhidas para redigir ou reformar uma Constituição, lei maior de um país e que rege todas as outras leis vigentes.

A atual Carta do Brasil é de 1988 e não contou com pessoas eleitas exclusivamente para a tarefa, tendo sido elaborada por deputados e senadores eleitos em 1986, que puderam cumprir o restante dos mandatos depois de terem terminado de escrever a Carta Magna.

Problema segundo os juristas

Não há previsão legal de uma constituinte específica para um único tema, como propôs a presidenta para deliberar sobre assuntos que deveriam ser tratados.

Além disso, a Constituição brasileira não prevê a convocação de constituinte.

Possibilidade

Outros juristas dizem que a reforma de apenas uma parte da Constituição pode, sim, ser feita por uma constituinte exclusiva.

O que seria preciso?

Que o Congresso Nacional aprovasse uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que preveja a convocação de constituinte para debater determinado tema.

Opiniões

Carlos Velloso, ex-presidente do STF

"Uma Constituinte é convocada para mudar uma Constituição inteira. Isso é um despropósito. Não se tem Constituinte pela metade, não se tem poder constituinte originário só em alguns pontos. Mas não precisamos disso. Temos uma boa Constituição, democrática, que só precisa ser alterada em alguns pontos."

Ives Gandra Martins, professor de Direito e jurista

"É este [aprovação de PEC] o único caminho, porque a Constituição, no artigo 14, declarou que o plebiscito só pode ser convocado pelo Congresso Nacional através de lei, o que vale dizer, lei ordinária ( lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas).

“Para um plebiscito, para mudar a constituição, só pode ser através de emenda constitucional."

Luís Roberto Barroso, ministro do STF

"O Congresso pode conduzir a reforma política diretamente e, se ele desejar, acho que o Congresso, por emenda constitucional, pode convocar um plebiscito submetendo uma proposta de reforma política. Pode também deliberar pela convocação de um órgão específico para a elaboração da reforma política, mas nunca uma Constituinte Originária, mas uma Constituinte que vai se pautar nos limites estabelecidos pelo Congresso."

Marcus Vinícius Furtado, presidente nacional da OAB

"É muita energia gasta em algo que pode ser resolvido sem necessidade de mexer na Constituição. Basta alterar a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos. É isso o que queremos com o projeto de lei de iniciativa popular, que já está pronto, de reforma política. É prático e direto. Acaba com o financiamento de campanhas por empresas e define regras para eleições limpas"

PLEBISCITO: o que é?

Convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

A Constituição estabelece como competência exclusiva do Congresso propor um plebiscito.

Para ser criado, ele precisa ser encaminhado em projeto de decreto legislativo na Câmara ou no Senado.

A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares).

Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41.

Como funciona

O texto do projeto deve prever se a votação será obrigatória ou não e sobre qual assunto a população vai decidir, podendo indicar a data da consulta e a pergunta exata que será feita.

Depois de promulgado pelo Congresso, o decreto legislativo é enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, a quem cabe definir data da votação, tempo de propaganda, regras da campanha.

O processo ocorre exatamente como numa campanha eleitoral comum, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.

Caso mais recente

O último plebiscito realizado no Brasil ocorreu em dezembro de 2011 e abordou a divisão do Pará.

O projeto de decreto legislativo havia sido aprovado em maio daquele ano.

O processo eleitoral levou sete meses para ser organizado.

A população do estado rejeitou a criação dos estados do Carajás e de Tapajós.

Naquela ocasião, a consulta custou R$ 19 milhões.

Opiniões

Marco

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