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RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA NA DEFENSORIA PÚBLICA

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Por:   •  1/3/2015  •  2.011 Palavras (9 Páginas)  •  1.230 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Realizada com o propósito de conhecer a realidade da profissão no meio jurídico, dados foram coletados durante uma entrevista feita com os Defensores Públicos do núcleo de Rolim de Moura – RO.

O objetivo da visita técnica foi conhecer o papel desempenhado pela Defensoria Pública, as atribuições dos defensores, e adentrar nas funções pertinentes do referido órgão. Será tratado a respeito de um órgão institucional estatal, com autonomia financeira e administrativa. Apresentar-se-á a evolução histórica da assistência judiciária desde seu surgimento nas civilizações antigas até as novas Instituições no Brasil, pioneiramente na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

O presente trabalho ainda objetiva verificar a importância da Defensoria Pública para a população quanto ao acesso à justiça, sendo esta de forma gratuita e igualdade entre as partes, prestadas pelo Estado tanto para pessoas físicas quanto pessoas jurídicas que comprovem a hipossuficiência econômica para custear as despesas judiciais e extrajudiciais.

O mesmo foi realizado através de entrevistas com os defensores atualmente qualificados, pesquisas e dados complementares em livros e internet, com o propósito de conhecer a realidade dos profissionais desse ramo jurídico que vem auxiliando as pessoas necessitadas, e analisar sua função social, as dificuldades encontradas no exercício deste mister e todos os avanços ou não, logrados até o presente momento.

1 HISTÓRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Cientificamente, o ato da Assistência Judiciária pode ser atuado de variadas formas e conforme sua localidade. Há referências históricas da existência do direito de pessoas menos favorecidas possuírem proteção especial perante o Estado-Juiz desde o Código de Hamurabi, rei da Babilônia entre 2.067 e 2.025 A.C..

Ultrapassados os tempos mais primitivos, em que o processo e as normas eram mais simples, a justiça deixou de ser totalmente gratuita.

Conforme Felipe Caldas Meneses (2005, p.03):

Em Atenas, sob o poderoso argumento de que todo direito ofendido, deve encontrar defensor e meios de defesa, eram nomeados, anualmente, 10 (dez) advogados para defender os pobres, perante os Tribunais cíveis e criminais. Em Roma, as ideias de igualdade perante a lei contribuíram para consolidar o patrocínio gratuito deferido aos necessitados, cabendo a Constantino (288 a 337 D.C.) a primeira iniciativa de ordem legal, que veio a se inserir na legislação de Justiniano (483 a 565 D.C.), de garantir advogado a quem não possuísse meios para constituir patrono. Na Idade Média, por influência das ideias cristãs, passou-se a encarar toda forma de assistência aos pobres como dever de natureza ética e religiosa, incluindo a assistência judiciária [sic].

Partindo disso, na Idade Moderna e em toda a Era Liberal, após tentativas esporádicas ocorridas a partir do fim da Idade Média, difundiu-se a prática de os juízes nomearem os advogados para defenderem gratuitamente os necessitados.

No século XIX (1851), coube à França editar um Código de Assistência Judiciária, que veio a inaugurar a nomenclatura ainda hoje utilizada em vários países.

2 DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado. Tem como objetivo precípuo garantir a todas as pessoas o acesso à justiça, o atendimento jurídico especializado, em especial para pessoas carentes.

2.1 A ORIGEM NO BRASIL

No Brasil, a Assistência Jurídica veio a ser criada pelo Decreto nº 1.030/1890, que autorizava o Ministério da Justiça dar origem a uma comissão responsável para assumir as causas judiciais dos que careciam. Pioneiramente a Defensoria Pública surge no Estado do Rio de Janeiro, e em 05 de maio de 1897 origina-se o serviço de Assistência Judiciária pelo Decreto nº 2.457/1897.

Contudo, apenas em 1988, quando oficialmente publicada a Constituição da Republica Federativa do Brasil (CRFB), a Assistência Jurídica fora reconhecida em todo território nacional. Este acontecimento é citado no inciso LXXIV do art. 5° da CRFB “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;” (grifo nosso) (2008, p. 20). Coube ao Estado denominar um órgão competente, ou seja, a Defensoria Pública. De acordo com o caput do Art. 134 da CRFB “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5°, LXXIV. (EC n° 45/2004)” (grifo nosso) (2008, p. 96).

A Defensoria Pública desponta no cenário nacional como uma das mais relevantes Instituições públicas, com sua missão constitucional de garantir os princípios constitucionais de acesso à justiça e igualdade entre as partes. Vem crescendo em diversos lugares do território nacional.

2.2 A DEFENSORIA PÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA

No Estado de Rondônia, a Defensoria Pública é considerada o maior escritório de advocacia, sendo auxiliado por assistentes jurídicos. Foi criada pela Lei complementar de nº 117/94. Embora um pouco distante de algumas realidades, este Estado foi um dos pioneiros a ter a Defensoria Pública, assim como regulamenta a Constituição da República Federativa do Brasil. Nos últimos três anos, foram atendidas mais de 500.000 (quinhentas mil) pessoas, fazendo jus aqueles necessitados financeiramente.

Em Rondônia há o entendimento que não é só a pessoa física que pode ser atendida pela Defensoria Pública, mas pessoas jurídicas com dificuldade financeiras também, no caso, por exemplo, de microempresas e sociedades sem fins lucrativos, mas estas devem mostrar insuficiência de recursos.

2.3 A DEFENSORIA PÚBLICA EM ROLIM DE MOURA

No município de Rolim de Moura, a Defensoria Pública veio a ser criada pela lei nº 117 de 04 de novembro 1994, alterada pela lei complementar nº 357 de 26 de julho 2006, começando a atuar no ano de 2006. Antes disso, sua função era realizada através de convênios entre o Estado e a OAB como ocorre no Estado de Santa Catarina, onde há um convênio entre Estado e OAB possibilitando a alguns advogados pré-cadastrados a fazerem às vezes da Defensoria.

Contudo, hoje sendo considerada uma instituição

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