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Reclamatória Trabalhista - Reconhecimento De Vinculo

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Por:   •  30/9/2014  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  417 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA _____ VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA/RR

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, RG nº11243686-5, CPF 201.666.999-00, PIS nº87654321, CTPS nº1234 série 110/RR, residente e domiciliada na Rua das Acacias, nº155, apto 804, São Francisco, Boa Vista/RR, CEP 69.300-000, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, instrumento procuratório em anexo, com escritório situado à Rua Bem Querer, 456, Bairro União, nesta cidade, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Contra a empresa CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, com sede na Rua dos Milagres, nº45, Centro, Boa Vista, CEP 69.300-000, CNPJ 847589/0001-22, pelos motivos fáticos e jurídicos que a seguir passa a expor para finalmente requerer:

DADOS GERAIS

A reclamante prestou serviços para a reclamada no seguinte período: de 04/03/1990 a 10/11/1994, 4 anos, 8 meses e 6 dias, percebendo quantia certa pelo serviço.

Ocorreu que a reclamante não obteve anotação na Carteira de Trabalho durante todo o período acima indicado, embora preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, clama-se pela mesma, com fulcro no art. 29 CLT, Súmula 64 do TST, com multas previstas no art. 47 da CLT, com comunicações do D.R.T., INSS, e CEF, para que ministrem as medidas cabíveis à espécie.

FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Como não houve anotação na CTPS, também não houve depósito do FGTS, relativo ao período 04/03/1990 a 10/11/1994, desta forma requer o pagamento dos mesmos, devidamente acrescido, com fulcro no art. 7, III, CF/88, Lei nº 8.036/90 e Súmula 63 do TST.

FUNDAMENTOS FÁTICOS

A reclamante esclarece que no período em questão preencheu todos os requisitos para reconhecimento do vínculo empregatício, conforme determina o art. 3º da CLT.

Ante o exposto, é a presente para requerer à Vossa Excelência, se digne mandar citar a reclamada, para que compareça nas audiências de conciliação, instrução e julgamento, apresentando as defesas que porventura possuir, sob pena de confissão e revelia, devendo esta ao final ser julgada procedente e condenando a reclamada ao pagamento do FGTS, juros; correção monetária, e honorário advocatício, conforme artigo 133 da CF c/c art. 20 CPC, requerendo os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, por ser pobre na acepção da palavra, sem condições de arcar com as custas do processo ou honorários advocatícios (conforme aplicação do art. 4º, da Lei nº 1.060/50). E gozar dos preceitos garantidos do Estatuto do Idoso.

Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito admitido, ficando desde já requerido o depoimento pessoal do reclamado, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, perícia, etc., dando-se à causa o valor de R$ .... (....), para efeitos fiscais e de alçada.

Termos em que

Pede deferimento

Boa Vista, 30 de agosto de 2014

Advogado

AOB/RR 2.000

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