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Recurso Especial Repetitivo

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Por:   •  3/3/2015  •  3.895 Palavras (16 Páginas)  •  200 Visualizações

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FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE CASCAVEL

MANTENEDORA: UNIÃO EDUCACIONAL DE CASCAVEL – UNIVEL

COORDENAÇÃO DO CURSO GRADUAÇÃO EM DIREITO

COORDENAÇÃO DO TRABALHO DE CURSO

PROJETO DE MONOGRAFIA

Recursos Repetitivos Como Proximidade da Celeridade Processual e Afastamento da Eficácia Jurídica

Ronaldo Pedroso da Silveira Junior

http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9315#_edn2

http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos/Gisele%20Leite00.pdf

Cascavel, 09 de maio de 2014.

SUMÁRIO

1 IDENTIFICAÇÃO 3

1.1 Título da pesquisa 3

1.2 Autor(a): Nome do(a) pesquisador(a) 3

1.3 Professor(a) Orientador(a) 3

1.4 Curso: Direito 3

2. OBJETO 3

2.1 Tema: 3

2.2 Delimitação do Tema 5

2.3 Formulação do problema 5

3 Hipóteses 6

4 OBJETIVOS 6

4.1 Objetivo geral 6

4.2 Objetivos específicos 7

5 JUSTIFICATIVA 7

6 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 9

7 METODOLOGIA 9

8 PROPOSTA DE SUMÁRIO 10

9 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES 10

10 ORÇAMENTO 11

11 REFERÊNCIAS INICIAIS 11

1 IDENTIFICAÇÃO

1.1 Título da pesquisa: “Recursos Repetitivos Como Proximidade da Celeridade Processual e Afastamento da Eficácia Jurídica

1.2 Autor(a): Ronaldo Pedroso da Silveira Junior

1.3 Professor(a) Orientador(a): Jackson Mateus Porfirio

1.4 Curso: Direito

2. OBJETO

2.1 Tema:

A Emenda Constitucional 45/2004 introduziu ao texto normativo, o inciso LXXVIII, que garantiu constitucionalmente, o direito à uma razoável duração do processo, bem como a utilização de meios que busquem a celeridade processual.

Tal norma, teve o condão de trazer à baila um princípio, o da celeridade processual, que como princípio tão só, não estava conseguindo implementar uso prático direto no processo, sendo assim editada a Lei 11.672/2008, que instituiu o rito dos recursos repetitivos no art. 543-C do CPC.

A sociedade atual clama por celeridade, mas também por justiça, não somente no sentido de resposta jurisdicional, mas como justa resolução dos conflitos.

No cenário atual, nos vemos diante do STJ tomando decisões desacertadas para desafogar o Poder Judiciário, e afastando-se desta justiça.

Paulatinamente, o STJ está usando do “efeito vinculante” garantido pelo Art. 543 – C do CPC, diga-se de passagem, me parece inconstitucional, e usando do dever de promover a celeridade processual como um direito seu, e não do jurisdicionado, como uma maneira de “escolher” o que continuará em trâmite ou não nos Tribunais inferiores.

Nestes casos, deveria haver a possibilidade do detentor do direito material que já foi decidido em Recurso Repetitivo, conseguir atacar tal decisão, bem como poder defender o seu direito com todos as possibilidades admitidas em direito.

2.2 Delimitação do Tema

Pelo exposto, a presente pesquisa cinge-se a analisar o instituto do Recurso Repetitivo, em virtude da não observância da justa resolução dos conflitos, tentando encontrar meios de ampliar a defesa dos detentores do direito material atacado pelas decisões, tendo eles participado ou não na decisão no STJ (como partes ou interessados), e até mesmo quem deseja ingressar em juízo após a decisão do Superior Tribunal de Justiça.

2.3 Formulação do problema

Neste enfoque, surge o problema principal, que se insere no âmbito do Direito Processual Civil, com grande influência no Direito Civil e Administrativo, a ser elucidado por esta pesquisa: havendo julgamento de matéria pelo STJ no rito de Recurso Repetitivo, é possível ingressar em juízo e usar de todos os recursos para a resolução da mesma matéria, sem estar fadado ao fracasso antecipado?

3 HIPÓTESES

Para o problema apresentado, têm-se as seguintes hipóteses:

a) O Poder Judiciário, na figura dos Ministros do STJ, adotarem uma preocupação maior com a justa resolução das lides, e afastarem-se da busca pelas decisões políticas e decisões que visem apenas desafogar o Judiciário ;

b) As partes, os profissionais do direito devem colaborar para a celeridade processual não confrontar-se com a justa resolução da lide, não procrastinando o andamento do processo, e erguendo-se sempre que verificarem condutas irrazoáveis e desproporcionais, de parte contrária, juízes ou qualquer envolvido no processo.

4 OBJETIVOS

4.1 Objetivo geral

Analisar as possibilidades de ingressar em juízo reivindicando direitos que já foram decididos por meio de Recurso Repetitivo, podendo usufruir do todos os meios de ampla defesa.

4.2 Objetivos específicos

1) Explicar e apontar as incoerências do Artigo 543-C do CPC;

2) Verificar quais são os

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