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Relato de experiência FUNDEB – 2013

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Por:   •  30/7/2014  •  Artigo  •  2.494 Palavras (10 Páginas)  •  1.802 Visualizações

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PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA À DISTÂNCIA

NAS AÇÕES DO FNDE

FUNDEB

Ana Luiza Machado

Carazinho, junho de 2013.

Relato de experiência FUNDEB – 2013

A Lei 6.534/2007 criou e a Lei 6.631/2007 alterou a composição do CACS/Carazinho.

O Conselho/Carazinho, logo após a Lei 6.534/07, iniciou os estudos para elaboração de seu regimento interno, baseado em um modelo disponibilizado pelo MEC. Esse regimento foi aprovado em reunião no dia 11/06/08.

O CACS, em Carazinho, está devidamente organizado, e possui a representação dos segmentos sociais previstos na Lei a seguir, cujas orientações são seguidas:

Quantidade de representantes Órgão ou Segmento representado

2 (dois) Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente.

1 (um) Professores da educação básica pública

1( um) Diretores das escolas básicas públicas

1 (um) Servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas

2 (dois) Pais de alunos da educação básica pública

2 (dois) Estudantes da educação básica pública, um dos qual indicado pela entidade de estudantes secundaristas

O grupo de conselheiros que assumiu o conselho agora em 2013, está passando por um processo de formação – alguns fazendo esse curso, e todos em constante estudo nas reuniões e sanando suas dúvidas junto a conselheiros mais antigos e também junto ao setor financeiro e de planejamento da secretaria. O CACS/ Carazinho recebeu alguns exemplares de uma cartilha elaborada pelo TCE “Cartilha de Fiscalização dos recursos do FUNDEB dos municípios”, que se constitui em importante ferramenta para a atuação dos conselheiros. Funciona como um manual. Os Conselheiros estão num processo interno permanente de discussões quanto às atribuições e competências desse colegiado.

As reuniões do conselho são realizadas nas dependências da SMEC, recebendo total apoio do Poder Executivo local, pois são atribuições do Poder Executivo: 1) Oferecer infraestrutura necessária que assegure o seu funcionamento, como: local de reuniões, meio de transporte, materiais de expediente, equipamentos, etc., de maneira que seja possível a realização periódica das reuniões de trabalho, que permita ao Conselho desempenhar suas atividades e efetivamente exercer suas funções de autonomia; 2) Elaborar e disponibilizar, mensalmente, os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou recebidos à Contas do Fundo, deixando-os, permanentemente, à disposição do Conselho, inclusive solicitações de dados e informações complementares formuladas sobre o assunto.

O CACS se reúne, mensalmente, na terceira 5ª feira do mês, pela manhã, nas dependências da SMEC. Nessas reuniões analisam-se os demonstrativos e relatórios que são colocados à disposição do colegiado pelo Poder Executivo para acompanhamento permanente das ações realizadas com os recursos financeiros recebidos do Fundo, verificando as despesas realizadas; os convênios firmados com instituições não públicas (comunitárias, confessionais ou filantrópicas, sem fins lucrativos) que oferecem atendimento na educação básica; licitação, empenho, liquidação e pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo; folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados.

O CACS tem acompanhado a execução do Fundo na Elaboração da Programação Orçamentária (Plano de Execução); no Crédito dos recursos financeiros na conta; na Aplicação dos recursos e na Prestação de contas,

Como ponto positivo de atuação do Conselho em Carazinho podemos citar que logo que saiu a Lei do FUNDEB (Lei 11.494/2007), o conselho vem, gradativamente, amadurecendo sua atuação, organizando seus trabalhos e buscando esclarecimentos junto ao Poder Executivo, com vistas a uma atuação responsável e ética.

A previsão orçamentária para o ano de 2013 é de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), apesar de a Portaria FNDE nº 4 de maio/2013 apontar para uma possível arrecadação de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais)

A determinação da aplicação dos recursos tem respeitado as determinações legais, ou seja, os recursos do Fundeb devem ser empregados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, particularmente na valorização do magistério, conforme determinação legal:

“Cumprida à exigência mínima relacionada à garantia de 60% para remuneração do magistério, os recursos restantes (de até 40% do total) devem ser utilizados para despesas diversas consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE”

Existe uma conta específica no Banco do Brasil para os créditos referentes ao FUNDEB. Disponível para acesso no site https://www42.bb.com.br/portalbb/daf/ demonstrativo.bbx?cid=840853.

06/06/2013 SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil 13:51:23

CARAZINHO - RS

FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC

DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO

07.05.2013 ORIGEM IPVA 26.004,13 C

ORIGEM ITCMD 3.312,67 C

ORIGEM ICMS EST 118.388,62 C

TOTAL: 147.705,42 C

10.05.2013 ORIGEM ITR 467,41 C

ORIGEM IPI-EXP 10.032,89 C

ORIGEM FPE 56.928,61 C

ORIGEM FPM 169.984,09 C

TOTAL: 237.413,00

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