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Relatório a NOB/SUAS disciplina a operacionalização da gestão da política de assistência

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Por:   •  25/11/2013  •  Artigo  •  1.302 Palavras (6 Páginas)  •  291 Visualizações

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RELATÓRIO

A NOB/SUAS disciplina a operacionalização da gestão da Política de Assistência

Social, conforme a Constituição Federal de 1988, a LOAS e legislação complementar

aplicável nos termos da Política Nacional de Assistência Social de 2004, sob a égide de

construção do SUAS, abordando, dentre outras coisas: a divisão de competências e

responsabilidades entre as três esferas de governo; os níveis de gestão de cada uma dessas esferas; as instâncias que compõem o processo de gestão e controle dessa política e como elas se relacionam; a nova relação com as entidades e organizações governamentais e não-governamentais; os principais instrumentos de gestão a serem utilizados; e a forma da gestão financeira, que considera os mecanismos de transferência, os critérios de partilha e de transferência de recursos.

A regulamentação do regime próprio de gestão da Política de Assistência Social

constitucionalmente atribuído, exige a revisão das normas operacionais por meio das quais tem-se efetuado as vinculações entre os entes federativos, organizações de Assistência Social e demais políticas sociais e econômicas no processo de gestão, de financiamento, de repasse de recursos e de controle social.

A gestão da Assistência Social é estabelecida de acordo com a PNAS/2004, em

níveis diferenciados (inicial, básica e plena) e, entre elas, o respeito à diferenciação do porte dos municípios brasileiros, das condições de vida de sua população rural e urbana e da densidade das forças sociais que os compõem.

O conteúdo da NOB/SUAS resulta de um longo percurso democrático de debates,

no qual o CNAS e seus conselheiros e as Comissões Intergestores tiveram papel

primordial.

A NOB/SUAS estabelece e consolida os principais eixos a serem considerados para a gestão do trabalho e educação permanente no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas ). Nessa abordagem, o trabalho é visto como um instrumento capaz de atuar como política orientadora da gestão, formação, qualificação e regulação.Afiançar a proteção social, do campo socioassistencial, para os brasileiros e brasileiras que dela necessitam que deve se efetivar em um amplo e significativo processo participativo e democrático, integrando todos os setores que constroem a Política de Assistência Social: gestores, trabalhadores, conselheiros, usuários, entidades parceiras e sociedade em geral. A Norma Operacional Básica da Assistência Social de 1998 ampliou a regulação da Política Nacional de 1998 e seu projeto de reforma do âmbito da Assistência Social, de acordo com as concepções norteadoras que definiram as diretrizes básicas para sua consecução. Também, conceituou e definiu estratégias, princípios e diretrizes para operacionalizar a Política Nacional de Assistência Social de 1998. Explicitou a diferenciação quanto ao financiamento dos serviços, programas e projetos. Para os serviços, o recurso financeiro seria repassado de forma regular e automática, a partir da transferência do Fundo Nacional para os Fundos Estaduais, do Distrito Federal Municipais . No contexto de descentralização e de autonomia dos entes federados, reforçou-se a compreensão da NOB como instrumento normatizador, que expressa pactuações que resultam de efetiva negociação entre as esferas de governo para assumir a coresponsabilidade em relação à gestão da Assistência Social.

A definição dos conteúdos do pacto federativo, resultante desse amplo processo

de construção, portanto, é o escopo da Norma Operacional que aqui se apresenta e que

estabelece as bases de realização do SUAS, especialmente no que tange as

condicionalidades e condições para que estados, Distrito Federal e municípios contem

com o co-financiamento federal na Assistência Social, bem como em relação aos

mecanismos de transferência de recursos, aos critérios de partilha e de transferência

desses recursos a serem adotados pelas três esferas de governo.

A presente Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), retoma as normas

operacionais de 1997 e 1998 e constitui o mais novo instrumento de regulação dos

conteúdos

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