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Resolução Prova TRF2009

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Por:   •  18/10/2013  •  9.558 Palavras (39 Páginas)  •  658 Visualizações

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UnB/CESPE – TRF 1.aRegião Cargo: Juiz Federal Substituto da 1.a Região

Prova Objetiva Seletiva – 1 – 2009

CONSTITUCIONAL = 12 QUESTÕES – 1 A 12

PREVIDENCIÁRIO = 5 QUESTÕES – 13 A 17

PENAL = 5 QUESTÕES – 18 A 22

PROC. PENAL = 5 QUESTÕES - 23 A 27

ECONÔMICO E CDC = 8 QUESTÕES - 28 A 35 – CDC = 1 questão - 34

PROC. CIVIL = 7 QUESTÕES - 36 A 42

CIVIL = 8 QUESTÕES – 43 A 50

COMERCIAL = 5 QUESTÕES – 51 A 55

FINANCEIRO = 3 QUESTÕES – 56 A 58

TRIBUTÁRIO = 12 QUESTÕES – 59 A 70

ADMINISTRATIVO = 12 QUESTÕES – 71 A 82

AMBIENTAL = 10 QUESTÕES - 83 A 92

INTERNACIONAL = 8 QUESTÕES – 93 A 100 (3 OU 4 DE INTERN. PRIVADO)

BLOCO I

DIREITO CONSTITUCIONAL

QUESTÃO 1. Assinale a opção correta acerca do conceito, da classificação e dos elementos da constituição (de novo!!!)

A Segundo a doutrina, os elementos orgânicos da constituição são aqueles que limitam a ação dos poderes estatais, estabelecem as balizas do estado de direito e consubstanciam o rol dos direitos fundamentais. Errado: esses são os limitativos....

B No sentido sociológico, a constituição seria distinta da lei constitucional, pois refletiria a decisão política fundamental do titular do poder constituinte, quanto à estrutura e aos órgãos do Estado, aos direitos individuais e à atuação democrática, enquanto leis constitucionais seriam todos os demais preceitos inseridos no documento, destituídos de decisão política fundamental. Errado: esse é o critério político.

1 Sentido sociológico – Segundo Ferdinand Lassale, a Constituição só é legítima “se representar o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder”. Se não o fizer, não será mais que “folha de papel”. 2 Sentido político – Já para Carl Schimitt, Constituição é uma ato / decisão política fundamental do titular do poder constituinte (decisionista / voluntarista), referindo-se somente às normas referentes à estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais e políticos (vida democrática) (material). As demais normas seriam apenas “leis constitucionais” (formal). Deve-se a ele a divisão em constituição formal / material.

C Na acepção formal, terá natureza constitucional a norma que tenha sido introduzida na lei maior por meio de procedimento mais dificultoso do que o estabelecido para as normas infraconstitucionais, desde que seu conteúdo se refira a regras estruturais do Estado e seus fundamentos. Misturando conceitos.... para a acepção formal, não há esta exigência, que é justamente da ação material.

D Considerando o conteúdo ideológico das constituições, a vigente Constituição brasileira é classificada como liberal ou negativa. Errado: é social... Liberal: apenas direitos negativos, de abstenção Estatal...

3 Elementos sócio-ideológicos: revelam o compromisso da Constituição com o Estado do bem-estar social (Ex.: direitos sociais, ordem econômica e financeira, ordem social).

E Quanto à correspondência com a realidade, ou critério ontológico, o processo de poder, nas constituições normativas, encontra-se de tal modo disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder se subordinam às determinações de seu conteúdo e do seu controle procedimental. Certo!

Critério ontológico (modo de ser / estudo do ser): correspondência entre realidade e texto (Karl Loewenstein): Normativas (+): os agentes de poder subordinam-se ao seu conteúdo. Nominalistas(+-): contém disposições de restrição de poder, sem ressonância na prática; Semântica (-): sem correspondência prática, mero instrumento dos donos do poder.

QUESTÃO 2. Julgue os itens subsequentes, relativos aos poderes constituintes originário e derivado.

I O poder constituinte originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente. CERTO: STF (Gilmar Mendes)

II Respeitados os princípios estruturantes, é possível a ocorrência de mudanças na constituição, sem alteração em seu texto, pela atuação do denominado poder constituinte difuso. Certo! (PCDifuso é o STF!)

III O STF admite a teoria da inconstitucionalidade superveniente de ato normativo editado antes da nova constituição e perante o novo paradigma estabelecido. Errado: não admite.

IV Pelo critério jurídico-formal, a manifestação do poder constituinte derivado decorrente mantém-se adstrita à atuação dos estados-membros para a elaboração de suas respectivas constituições, não se estendendo ao DF e aos municípios, que se organizam mediante lei orgânica. CERTO!!!! DF também não tem!!! “Lei Orgânica do DF” e não Constituição...

Distrito Federal: Também é autônomo, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por Lei Orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 32 da CF).

O Distrito Federal também não tem Constituição, mas sim Lei Orgânica, valendo o disposto para os Municípios. Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição.

V O poder constituinte originário pode autorizar a incidência do fenômeno da desconstitucionalização, segundo o qual as normas da constituição anterior, desde que compatíveis com a nova ordem constitucional, permanecem em vigor com status de norma infraconstitucional. Certo!

Estão certos apenas os itens

A I e V.

B II e III.

C I, III e IV.

D I, II, IV e V.

E

...

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