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Resposta A Acusação

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Por:   •  31/1/2015  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  175 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA xxx VARA CRIMINAL DA CIDADE DE xxxx.

Autos: xxx

Autor: xxx

Acusado:xxx

Infração Penal: Art. 306 §1 do Código DE TRÂNSITO

xxxx, qualificado nos autos supra, por intermédio de sua procuradora, advogada devidamente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o n. xxx conforme instrumento procuratório em anexo, vem a presença de Vossa Excelência com fulcro no artigo 396 do Código de Processo Penal, apresentar pelas razões de fato e de direito a sua

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

I – DA DENÚNCIA

Em sua exordial acusatória, a Ilustre Representante do Ministério Público, atribui ao Acusado supostamente a sanções do artigo 306 § 1º do Código de Transito Brasileiro por supostamente ter conduzido, em data de xxxx, seu veiculo automotor sob influência de álcool.

No entanto, passaremos a demonstrar que razão alguma assiste ao Ministério Público quando pretende ver o Acusado condenado às penas previstas nos dispositivos legais mencionados.

II – DO DIREITO

O Acusado, no momento da abordagem foi coagido, pelas autoridades policiais presentes, a se submeter ao teste do etilômetro (bafômetro), fazendo o Acusado crer ser esta uma exigência legal, de que não adiantaria se negar a fazer o teste, pois, se assim procedesse, seria considerado culpado de qualquer forma.

Diante de tamanha pressão o Acusado fez o teste, no entanto, se negou a assinar o teste, fazendo uso do direito de não constituir prova contra si mesmo.

Dessa forma, a prova anexada aos autos não pode ser aproveitada em processo penal, nos termos do art. 5º, LVI e LXIII da Constituição Federal.

Ademais, para que seja consumado o tipo penal no qual esta sendo enquadrado o acusado, não basta a comprovação da ingestão de bebida alcoólica, é necessário o nexo causal entre ingestão da substância e o resultado abstrato que é exposição da coletividade a risco, e isso não ocorreu.

Primeiramente porque o acusado não estava, enquanto dirigia, oferecendo riscos, a pouca ingestão de bebida alcoólica não afetou sua capacidade psicomotora, pois estava conduzindo seu veículo de forma normal.

Caso não tivesse em condições de dirigir, logo no início do seu percurso teria sido “denunciado” ou abordado pelas viaturas policiais que fazem as rondas nos bairros por estar dirigindo de forma perigosa ou até mesmo teria se envolvido em acidentes, vez que saiu do estabelecimento perto de sua residência (Maringá) e dirigiu até próximo a cidade de Floresta.

E isso não ocorreu, e pela distancia percorrida a prova é clara de que o acusado, mesmo tendo sido constatado a presença de substância alcoólica, através de prova ilícita, tinha condições de estar dirigindo.

Importante constar que o acusado não oferecia risco à coletividade porque somente

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