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Resumo De Direito Civil

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Por:   •  13/5/2014  •  423 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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RESUMOS

1) DAS PESSOAS NATURAIS

A) Personalidade Jurídica – Todo ser humano que nasce com vida (respira) adquire personalidade. É a aptidão de adquirir direitos e contrair deveres, sendo a pessoa natural (ser humano) o sujeito das relações jurídicas e a personalidade a possibilidade de se ser sujeito.

B) Capacidade Jurídica - É a medida da personalidade, para uns é plena e para outros limitada. Porém, todo ser humano, no momento do nascimento com vida possui capacidade de direito (ou de gozo – também chamada de aquisição de direitos) e ela se estende a todo ser humano independente do grau de desenvolvimento mental para por exemplo: herdar bens deixados pelos pais.

B.1) Capacidade de fato – Aptidão para exercer atos da vida civil

• Quando se unem a capacidade de direito (inerente ao ser humano que nasceu com vida) e a capacidade de fato (apto a exercer atos da vida civil) = temos a capacidade plena – que é a capacidade de exercer plena e pessoalmente os atos da vida civil

• Quando há somente capacidade de direito (inerente ao ser humano que nasceu com vida) = temos somente a capacidade limitada – necessitam que outra pessoa o substitua ou complete sua vontade (curador ou tutor), por isto são denominados incapazes.

• Quanto ao nascituro (ser que ainda se encontra no ventre) e as teorias :

• A) Teoria natalista: Exige nascimento com vida para ter início a personalidade, antes disso ela não existe. Portanto ele não possui direitos apenas expectativa dos mesmos.

• B) Teoria da personalidade condicional: início da personalidade jurídica da pessoa humana no momento da concepção, entretanto, sendo esta de maneira condicional.. Os direitos se encontram em estado potencial, esperando o nascimento com vida para que sejam seguramente efetivados.

• C) Teoria concepcionista: Diz que o nascituro é pessoa humana e tem direitos resguardados por lei

• É importante saber se o feto nasceu com vida para fins de sucessão. O exame mais comum para constatar isso é a Docimasia hidrostática de Galeno (porém existem outros caso não seja possível realizá-lo)

• PARENTESCO:

a) Linha reta (quando descendem umas das outras diretamente) Exemplo: Bisavós, avós, pais, filhos, netos e bisnetos – o grau se conta a cada geração – filho 1º grau, neto 2º grau, bisneto 3º grau.

b) Linha colateral (Não descendem um do outro, mas sim de um tronco ancestral comum)

Exemplo: Irmãos, tios e primos

Obs.: a contagem da linha colateral começa a partir do 2º grau

Exemplo: Irmão 2º grau, tio 3º grau e primos 4º grau

• A lei só reconhece parentesco colateral até 4º grau (primos)

• Marido e mulher não, são parentes são cônjuges.

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