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Resumo Expandido - Compra E Venda E Doação

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Por:   •  13/11/2014  •  2.540 Palavras (11 Páginas)  •  875 Visualizações

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VENDAS ESPECIAIS E ESPÉCIES DE DOAÇÃO

Maria Clara Cotta

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo identificar e explicar sobre as vendas especiais, adentrando nas cláusulas especiais, juntamente, com as espécies de doação. Este trabalho propõe mostrar que na convivência diária as pessoas se relacionam e se interagem entre si, onde cada um busca na outro o complemento das suas necessidades em realizar transações contratuais, firmando assim, as relações interpessoais.

Palavras-chave: Compra e venda. Vendas especiais. Cláusulas especiais. Doação. Espécies de doação.

Introdução

No direito civil, estudamos as várias espécies de contratos. O contrato de compra e venda, na qual é o foco do trabalho, definimos como a espécie de contrato que o legislador conferiu maior atenção se comparado aos demais, pelo fato de ser o negócio jurídico mais celebrado no dia a dia, regulamentando assim, mais de 50 (cinqüenta) dispositivos no Código Civil Brasileiro (arts. 481 a 532). No contrato de compra e venda, existem as Cláusulas especiais, que podem modificar o contrato e são opcionais, podendo ou não estar presentes nos contratos, a critério das partes. É também, foco do trabalho as espécies de doação. A doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. São espécies de doação: Pura e simples, condicional, a termo, com encargo, modal ou gravada de ônus, remuneratória, manual, mista, contemplativa do merecimento do donatário, ao nascituro e em forma de subvenção periódica.

Metodologia

Para a realização desse trabalho utilizou-se o procedimento metodológico qualitativos. Uma pesquisa documental de caráter exploratório, baseado em doutrinas, juntamente com os artigos do Código Civil Brasileiro. Vários estudos dentro das Ciências Sociais aplicadas vêm demonstrando que para chegar a um resultado satisfatório, o pesquisador deve utilizar formas de complementar procedimentos metodológicos qualitativos. Conforme Santos (1999, p.46) “As pesquisas qualitativas são, em sua maior parte, voltada para a descoberta, a identificação, a descrição aprofundada e a geração de explicações.” .

Resultados e discussões

Em análise das vendas especiais, encontra-se a “venda mediante amostra”, situada no artigo 484 do Código Civil, que constitui reprodução integral da coisa vendida, com suas qualidades e características, apresentada em tamanho normal ou reduzido. Se a mercadoria entregue não for em tudo igual à amostra, caracteriza-se o inadimplemento contratual, devendo o comprador protestar imediatamente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como correta e definitiva a entrega. Há de se falar também, em duas regras que aplica-se somente à compra e venda de imóveis, são elas: venda ad corpus e venda ad mensuram.

A venda ad corpus, o imóvel é adquirido como um todo, como corpo certo e determinado, caracterizado por suas confrontações, não tendo nenhuma influência na fixação do preço as suas dimensões. Presume-se que o comprador adquiriu a área pelo conjunto que lhe foi mostrado e não em atenção à área declarada. Na venda ad mensuram, é aquela em que o preço é estipulado com base nas dimensões do imóvel. Se for verificado, em posterior medição, que a área não corresponde às dimensões dadas, tem o comprador o direito de exigir a sua complementação.

As clausulas especiais de compra e venda são: a retrovenda, a venda a contento ou a sujeito a prova, preempção, venda com reserva de domínio e venda sobre documentos. A retrovenda constitui um pacto adjeto do contrato de compra e venda, pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, em certo prazo, restituindo o preço, mais as despesas feitas pelo comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. Muitos entendem que a retrovenda caiu em desuso em razão do compromisso de compra e venda “...o compromisso de venda e compra preenche, com muito mais eficácia e maior economia, o papel que durante algum tempo a retrovenda desempenhou. Daí ser ela, hoje, instituto superado” (RODRIGUES, 2007 ,p.187).

Na venda a contento ou a sujeita à prova o comprador precisa experimentar e aprovar o bem antes de comprar, um exemplo disso é a degustação de um vinho, esse sendo aprovado, aperfeiçoa-se o contrato. A contento, é aquele que exige a plena satisfação do comprador para se finalizar o contrato. Esta cláusula funciona com uma condição suspensiva, até a aprovação pelo comprador, o contrato se mantém em suspenso, mesmo que a coisa tenha sido entregue. A venda a contento é cada vez mais rara atualmente em razão da “padronização de mercadorias, a difusão dos preços fixos, a despersonalização das relações entre as partes...” como relata Rodrigues, (2007). A prova, requer a aprovação de suas qualidades, a pessoa compra se gostar, se a coisa tiver determinadas qualidades exigidas pelo cliente.

Na preempção o pacto é adjeto à compra e venda, pelo qual o comprador de uma coisa, móvel ou imóvel, se obriga a oferecê-la ao vendedor, na hipótese de pretender futuramente vendê-la ou dá-la em pagamento, para que este use do seu direito atribuído ao vendedor de se substituir ao terceiro nos mesmos termos e condições em que este iria adquirir a coisa, pode ser entendida como um direito de preferência.

A cláusula com reserva de domínio é muito utilizada na venda de veículos financiados por instituições bancárias, onde o veículo fica alienado, ou seja, com reserva de domínio. Somente a posse do bem é transferida, o domínio fica ainda com o alienante. A responsabilidade do bem é exclusiva do possuidor, e a coisa não será garantida no momento da quitação, sendo a responsabilidade dele verificada apenas no ato da entrega, se a coisa perecer, não perecerá para o dono, mais sim para o possuidor, a divida ainda existirá e deverá ser cumprida. A venda com reserva de domínio pode trazer insegurança jurídica uma vez que, ao contrário do que ocorre com os bens imóveis que exigem solenidade para sua transferência, é comum que pessoas realizem operações de venda de bem móvel sem consultar registros ou sem exigir a prova da propriedade do vendedor. Silvio Rodrigues comenta: “Teoricamente tal sistema é perfeito. Apenas

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