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Resumo Livro OS FUNDAMENTOS DE DIREITO PÚBLICO

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Por:   •  1/9/2014  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  3.746 Visualizações

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O livro OS FUNDAMENTOS DE DIREITO PÚBLICO de CARLOS ARI SUNDFELD, Editora Malheiros-4ª edição. Na qual abordou como principais ementas de maneira didática sobre o Poder Político e Direito e na segunda parte o Direito Público. Com o mérito dos estudantes compreenderem que o direito constitucional é a matriz de todo o Direito; e para apreender qual a diferença entre Direito Privado e Publico. Como também sua importância para a vida social tanto quanto ao do direito privado. Por conseguinte o presente resumo não alude ao posicionamento deste articulador.

O autor aborda no primeiro capitulo sobre a Regulação Jurídica Do Poder Político; a respeito disso cabe trazer as seguintes considerações: A raça humana busca estabelecer relações com seus semelhantes por meio da comunicação, trabalho, compartilhando o mesmo espaço. Desenvolvendo os grupos sociais. Cada indivíduo convive com grupos de acordo com seus interesses; em relação à natureza e respeito mútuo, ou interesses distintos quando disputa territórios, pagamento de dívidas, etc. Estes se dividem em múltiplos outros conforme habitação em continente, país, cidade, empresa, partido político e família.

A partir da existência de uma sociedade há a necessidade de regras que estabeleçam limites entre o direito de cada individuo, determinando igualdade e direitos comuns. Tal coerção imposta que exige respeito para com as regras; chama-se Poder. Dessa forma nas organizações do grupo sobrevém o Poder, ordinariamente disciplinador, conforme o autor menciona (SUNDFELD, p. 20) nos casos do patrão sobre os empregados, pais e filhos (...).

Assim o Brasil é constituído por um grande grupo de indivíduos e estes são submetidos a regras. Esta organização é denominada de Estado. Tal poder é conceituado como político, que possui características diferentes dos outros poderes existentes, pois o estado tem a possibilidade de usar a força física contra os violadores das regras. Sendo assim nenhum dos sujeitos que compete ao Estado poderá exercer este poder, este é exclusivo do Estado. E em virtude da figura da Soberania, nem mesmo outro Estado poderá praticar seu poder frente ao do Brasil.

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