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Resumo "O que são Direitos Humanos"

Por:   •  15/1/2016  •  Resenha  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  5.893 Visualizações

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Resumo Livro

“O que são Direitos Humanos”

        Na obra escrita por João Ricardo W. Dornelles, “O que são Direitos Humanos”, o ator tem como objetivo principal desvendar o verdadeiro significado das palavras Direitos Humanos na sociedade atual.

Para alguns, tal termo trata-se de direitos inerentes à vida, à segurança individual, aos bens que preservam a humanidade; Enquanto que para outros é a expressão de valores superiores que se encarnam nos homens. Outros, ainda, entendem que são o produto da competência legislativa do Estado ao reconhecer direitos e estabelecer um equilibro na sociedade. Entretanto, é de fundamental importância o entendimento de que os direitos humanos, antes de qualquer coisa, apresentam um claro conteúdo político.

Ao se fazer um levantamento sobre as origens dos direitos humanos, nota-se que foi a partir dos séculos XVI e XVII que se formulou a moderna doutrina sobre os direitos naturais, preparando o terreno para a formação do Estado moderno e a transição do feudalismo para a sociedade burguesa. Tratava-se de explicar os direitos naturais não mais com base no direito divino, mas sim como a expressão racional do ser humano.

E foi através das ideias de John Locke, já no final do século XVII, que se desenvolveu a teoria da liberdade natural do ser humano. O indivíduo, segundo ele, deveria limitar a sua absoluta liberdade para proteger a propriedade como valor fundamental. Assim, a verdadeira liberdade decorreria do exercício do direito à propriedade. Dessa concepção individualista burguesa, que marca o pensamento lockeno, nasceu a moderna ideia do cidadão e de uma relação contratual entre os indivíduos, no qual a propriedade, a livre iniciativa econômica e uma certa margem de liberdades políticas e de segurança pessoal seriam garantidas pelo poder público.

Locke, portanto, entendia que a propriedade seria o direito natural inalienável do ser humano, o direito fundamental do qual decorrem os demais direitos dos indivíduos. O direito à propriedade seria, então, o motivo pelo qual cada indivíduo cede parte de suas liberdades e direitos para a formação da instância que garantirá e protegerá a existência desse direito, ou seja, o Estado-governo.

Entretanto, a segunda geração dos direitos humanos representava o bloco dos direitos coletivos. Sendo principalmente através da reflexão de Karl Marx sobre os direitos fundamentais proclamados pelas declarações americana e francesa se desenvolveu o pensamento critico sobre o alcance dos direitos humanos enquanto produto de enunciados formais de caráter individualista, que, dirigindo-se a todos os seres humanos e a todos os povos, e pretendendo ter um caráter universal, na realidade expressavam anseios e interesses de uma classe que conseguira, em sua luta contra o absolutismo feudal, traduzir em um único projeto os sentimentos da ampla maioria do povo.

Já na terceira geração, que dizia respeito aos direitos dos povos, desenvolvidos a partir do pós-guerra e antecedidos de grandes conflitos sociais que ocorreram durante o século XX, novas reivindicações humanas, sociais e estatais passam a fazer parte do cenário internacional e do imaginário social das sociedades contemporâneas. As condições para a ampliação do conteúdo dos direitos humanos se apresentavam através de novas contradições e confrontos que exigiam respostas no sentido da garantia e proteção das liberdades de vida.  Entende-se, portanto, que os direitos dos povos são ao mesmo tempo direitos individuais e coletivos, e interessam a toda a humanidade.

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