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Resumo dos capítulos 7 e 8 PLT – Programa de Sociologia Jurídica

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Por:   •  30/4/2014  •  Resenha  •  1.654 Palavras (7 Páginas)  •  613 Visualizações

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Resumo dos capítulos 7 e 8 PLT – Programa de Sociologia Jurídica

Capítulo 7 - IMPORTANCIA DO ESTUDO DAS CIENCIAS SOCIAIS E DA SOCIOLOGIA JURÍDICA EM ESPECIAL

33. O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO

Na primeira metade do século XX, as grandes potencias deram mais importância para o estudo das ciências exatas, que desencadearam o desenvolvimento de projetos quase impossíveis. Resultando em grande progresso cientifico , com inúmeros inventos e descobertas .

Consequentemente desse progresso científico, tudo se transformou em nossa sociedade. A maioria dos inventos ocorreu de 70 anos pra cá depois da Segunda Guerra Mundial e da desintegração do átomo.

34. EFEITOS DO PROGRESSO CIENTÍFICO NO MUNDO SOCIAL

Enquanto as ciências exatas eram estudadas e pesquisadas, as ciências sociais foram esquecidas, resultando disso um descompasso entre o progresso científico e a evolução social. As instituições sociais não acompanharam o desenvolvimento científico e tecnológico. Desse desequilíbrio resultou que o progresso científico resultou que, o progresso científico, que tinha com fim auxiliar em resolver problemas sociais, os agravou mais ainda; gerando novos planos de desigualdade social; a formação de um clima propício à luta de classes choques ideológicos, aumento da criminalidade. Compreendeu-se tardiamente que o progresso científico deve ser integrado, vinculado ao desenvolvimento social. Concluiu-se a necessidade de planejar o desenvolvimento social, sob pena de tornar-se impossível a vida em coletividade. A sociedade tem que caminhar para o autoconhecimento, visando o planejamento do próprio desenvolvimento. A planificação da sociedade não é mais considerada incompatível com a democracia.

35. A IMPORTANCIA DAS CIENCIAS SOCIAIS ................................... Houve o despertar da consciência da importância das ciências sociais e a necessidade de estuda-las, pesquisa-las, desenvolve-las, como foi feito com as ciências exatas. Devido a essa importância, tornou-se obrigatório o estudo das ciências sociais em quase todos os cursos superiores, criaram-se cursos específicos nesses ramos do conhecimento, destinados a preparar especialistas em planejamento social.

36. IMPORTANCIA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA................................................... Em primeiro lugar para o legislador, pois lhe fornece os elementos necessários á elaboração de leis. Sem conhecer os fatos que estão ocorrendo no grupo – a realidade social-, enfim nenhum legislador tem condição de elaborar leis eficazes. É preciso com frequência ajustar a lei ás novas realidades sociais, pois com o passar do tempo acaba se tornando ultrapassada e obsoleta. Ao juiz, a Sociologia Jurídica possibilita aplicar o Direito de modo compatível com as necessidades sócias, acompanhando as evoluções sociais. A missão do jurista é a interpretação das leis, que não pode circunscrever-se á qualificação dos fatos jurídicos ou a fixação das condições de validade da conduta do indivíduo, para interpreta-las, o jurista toma contato com a realidade social subjacente. Para o advogado, como para o estudante, a Sociologia Jurídica proporciona uma visão mais ampla e real do fenômeno jurídico. O Direito não é só um conjunto de normas estáticas, que devem ser aplicadas independentemente de qualquer finalidade mas também um fato, a realidade social dinâmica, a qual as normas deverão se ajustar sob pena de perderem a finalidade. Se dermos devida atenção á Sociologia Jurídica, será possível evitar a improvisação em inúmeras questões administrativas e legislativas, alcançando a necessária adequação entre os fins sociais e as normas jurídicas que se destinam a realiza-los.

Capítulo 8- OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA............................................. 37. O OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA

No estudo de toda ciência é da maior importância precisar seu objeto, estabelecer seu método e conhecer suas leis. Método é o caminho que se deve seguir para alcançar os objetivos de uma ciência, o processo a ser aplicado para realizar suas finalidades. Leis são regulares, fenômenos que se repetem com frequência no campo de uma ciência. Ao exame do objeto da Sociologia Jurídica, depende de uma boa compreensão quanto á razão prática dessa disciplina. Ao tratarmos da autonomia da Sociologia Jurídica, vimos que o seu objeto é o direito fato. Procuraremos precisar o que está contido no estudo do direito como fato.

38. O ENTENDIMENTO DE EMILE DURKHEIM .............................................. Para ele um dos fundadores da escola sociológica do direito, seria objeto da sociologia jurídica: a)investigar como as regras se construíram real e efetivamente; * Está incluído o exame das causas que determinam o surgimento das regras jurídicas, dos fatos sociais que as suscitam, bem como das necessidades que visam satisfazer.

b) o modo como as normas jurídicas funcionam na sociedade; * Procura-se saber dos resultados decorrentes da existência da norma.

39. O PENSAMENTO DE GEROGES GURVITCH

Segundo Gurvitch, a Sociologia Jurídica pode ser dividida em três itens:

a) Sociologia Sistemática do Direito ou Microssociologia do Direito;

*Estudo das relações das relações das formas de sociabilidade por interpenetração; fenômenos geradores do direito social das formas de sociabilidade por interdependência

b) Sociologia Diferencial do Direito, incluindo uma Tipologia Jurídica dos Grupos, Tipologia Jurídica das Sociedades Totais;

* Classificação dos grupos para estudo das relações do direito com cada tipo de agrupamento social.

c) Sociologia Genética do Direito

*Trata das relações de interinfluencia que se estabelece entre o direito, por um lado e a base ecológica da sociedade do outro.

40. O OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA NA CONCEPÇÃO DE EDMOND JORION Para Jorion, a Sociologia do Direito e a Ciência do Direito constituem uma só e mesma disciplina

a) Observação e análise dos fatos.

b) Seu tratamento tipológico.

c) Estudo da gênese das regras jurídicas e da sua evolução.

d) Relação do Direito com outros fenômenos sociais.

e) Definição pela Sociologia do Direito, de seus próprios limites.

41. O OBJETO DA SOCIOLOGIA JURÍDICA SEGUNDO RECASÉNS SICHES Para ele a Sociologia Jurídica é atribuída á:

a) Estudo de como o direito, enquanto fato, representa o produto de processos sociais.- Fenômeno condicionado pela sociedade -.

b) Exame dos efeitos que o Direito constituído causa na sociedade, sejam eles positivos, negativos ou de interferência com outros fatores.- Influencia conformadora do Direito sobre a sociedade-........................................... Segundo Siches a linha A figura a sociedade como fator condicionante ao direito, ou seja, o Direito passa a condicionar e alinhar, o comportamento do grupo onde a Norma é Proibitiva, a Lei descritiva es Sanção punição correta.

42. A POSIÇÃO DE RENATO TREVES

Agrupou os objetos jurídicos em três tipos de indagações:

1)estudo da eficácia das normas jurídicas e dos efeitos sociais que tais normas produzem; 2)estudo dos instrumentos humanos de realização dada orem jurídicas de suas instituições; 3)estudo da opinião do público a respeito do direito e das instituições jurídicas.

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