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Por:   •  24/11/2013  •  1.806 Palavras (8 Páginas)  •  1.510 Visualizações

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CASO 1 Os arts. 5º, II, 18, 26, 156, I, 241, 311 do CPP, art. 7º da lei 1.521/51, art. 3º caput e p. 2º da lei 9034/95, art. 3º da lei 9296/96, retratam a atuação de ofício pelo juiz ainda na fase investigativa. Diga se esses dispositivos são compatíveis com o atual sistema vigente na CRFB/88, estabelecendo as principais diferenças entre o sistema acusatório e o inquisitivo.

A questão versa sobre a atual discussão que envolve a possibilidade da atuação de ofício por parte do juiz no Processo Penal – principalmente na produção de provas – em face da adoção do sistema acusatório, que, entre outras, tem como característica fundamental a divisão de funções processuais penais para diferentes órgãos: investigação, acusação, defesa e julgamento. Assim, mesmo que dispositivos legais autorizem, tal fato deve ser utilizado em última hipótese, uma vez que ao juiz cabe a função de julgar, e de forma imparcial. As demais características dos sistemas foram trabalhadas em sala de aula, e estão no material dos alunos. Revisar os princípios processuais penais.

CASO 2 A instrução contraditória é inerente ao próprio direito de defesa, pois não se concebe um processo legal, buscando a verdade processual dos fatos, sem que se dê ao acusado a oportunidade de desdizer as afirmações feitas pelo Ministério Público em sua peça exordial? (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT). Analise os princípios informados acima e responda se eles são aplicados na fase pré-processual, fundamentando sua resposta.

Por se tratar de procedimento administrativo, cujo objetivo é investigar o crime a fim de obter elementos acerca da autoria e existência do mesmo que possam subsidiar uma ação penal, não se aplicam os princípios do contraditório e ampla defesa durante o Inquérito Policial, uma vez que ninguém está sendo acusado de nada, tampouco poderá ser condenado. Sobre os referidos princípios, ver a aula respectiva no caderno.

CASO 3 Catarina, no dia 10/03/08, praticou o crime de homicídio doloso. Em agosto de 2008 entrou em vigor a lei 11.689/08, que revogou o art. 607 do CPP, extinguindo assim com o protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa que era cabível para os condenados à uma pena igual ou superior a vinte anos de reclusão. Em dezembro de 2008 o magistrado proferiu a sentença condenando Catarina à 21 anos de reclusão. Essa lei processual nova se aplica à Catarina?

Aplicação da lei processual penal no tempo, e o Princípio da Atividade. Como a própria questão traz, a referida lei tem natureza eminentemente processual, sendo assim, se aplica desde logo sem importar seus efeitos para com o réu. Artigo 2º do CPP. Ver eficácia da lei processual penal no tempo e no espaço.

CASO 4 Determinado inquérito policial foi instaurado para apurar a prática do crime de tráfico de drogas, figurando como indiciado Regiclécio da Silva, mais conhecido como Águia. Durante as investigações, seu advogado, devidamente constituído, requereu à autoridade policial a vista dos autos do respectivo inquérito. Argumentou para tanto que, não obstante em tramitação sob regime de sigilo, considerada a essencialidade do direito de defesa, prerrogativa indisponível assegurada pela Constituição da República, que o indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias legais e constitucionais, cuja inobservância, pelos agentes do Estado, além de eventualmente induzir-lhes à responsabilidade penal por abuso de poder, pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial. A autoridade policial não permitiu o acesso aos autos do inquérito policial, uma vez tratar-se de procedimento sigiloso e que tal solicitação poderia comprometer o sucesso das investigações. Diga a quem assiste razão, fundamentando a sua resposta na doutrina e jurisprudência.

A resposta e a fundamentação estão na súmula vinculante n. 14, do STF. Ver aula sobre sigilo do Inquérito Policial.

CASO 5 O Promotor de Justiça com atribuição requereu o arquivamento do inquérito policial, em razão da atipicidade, com fundamento no artigo 395, II do CPP. O juiz concordou com as razões invocadas e determinou o arquivamento do IP. Um mês depois, o próprio promotor de justiça tomou conhecimento de prova substancialmente nova, indicativa de que o fato realmente praticado era típico. Poderá ser instaurada ação penal? A decisão de arquivamento do IP faz coisa julgada material?

Em regra o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal, ou seja, não impede sua reabertura fundada em novas provas a teor do artigo 18, do CPP. Entretanto, por previsão doutrinária e jurisprudencial, se o motivo do arquivamento for a atipicidade da conduta, tal fato fará coisa julgada material, sacramentando o fato, impedindo novas análises a seu respeito, mesmo com novas provas.

CASO 6 Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se:

a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?

b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?

c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?

a) Paula, por ser menor de idade, deverá ser representada por alguém (pais, tutores, curadores, guardião, etc.), pois mesmo sendo vítima de delitos cuja ação é privada, não pode figurar em juízo no polo ativo da ação sem ser representada.

b) A emancipação pelo casamento não atinge os atos do processo penal, apenas cíveis.

c) Com 18 anos, e, portanto, maior de idade, somente Paula poderá propor a ação. Legitimidade exclusiva.

Ver ação penal privada, seus princípios e aspectos gerais.

CASO 7 Antonio, professor conceituado, certa noite, ao chegar à casa, depara-se com Alfredo, que a havia invadido com a finalidade de furtar bens móveis. Alfredo, tão logo vê Antonio, efetua vários disparos na direção do mesmo, tendo este também sacado de sua arma e efetivado dois disparos em Alfredo, que o atinge mortalmente. Antonio, por orientação de seu advogado, preparava-se para deixar o local, de modo a que não fosse preso em flagrante.

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