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Rotinas Trabalhistas

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Por:   •  14/5/2014  •  2.557 Palavras (11 Páginas)  •  189 Visualizações

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Rotinas Trabalhistas

As Rotinas Trabalhistas envolvem a relação de empregado desde a sua admissão até a demissão, onde na admissão ocorre o registro do empregado, anotações na carteira de trabalho, elaboração de contratos de trabalho, declaração de dependentes e assim por diante.

Durante o tempo de trabalho de um empregado em determinada empresa, é necessário ter alguns cuidados com horários, apontamentos de jornadas de trabalho e outras rotinas específicas. Também decorrem procedimentos de elaboração de folha de pagamento, recibo de pagamento ou holerite, com todos os cálculos de proventos e descontos. E, não menos importantes, são os procedimentos de desligamento de um empregado da empresa, desde o termo de rescisão do contrato de trabalho, até o preenchimento de guias de seguro desemprego e anotações necessárias na carteira de trabalho do empregado, e sem contar, o envolvimento que as empresas e os trabalhadores têm com a Previdência Social.

Uma das coisas mais importantes para o empregado é a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), instituída pelo Decreto nº 22.035, de 29 de outubro de 1932. A CTPS tornou-se documento obrigatório para toda a pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja indústria, comércio, agricultura ou até mesmo doméstico.

A CTPS é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com clareza a vida funcional do trabalhador, garantindo os direitos trabalhistas, como seguro desemprego, benefícios e FGTS.

Em 74 anos de existência a Carteira de Trabalho sofreu várias alterações, nela contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador, e, anotações sobre a sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

A CTPS possui segurança contra fraudes, e é emitida por meio informatizado, tem capa azul de matéria sintético, é confeccionada em papel de segurança e traz plástico auto-adesivo inviolável que protege as informações do empregado. Ela garante os direitos do trabalhador, como, salário, férias, décimo terceiro, repouso remunerado e aposentadoria. A cor da carteira de trabalho do estrangeiro no Brasil passa a ser verde e não azul como a dos brasileiros. No ato da emissão da nova CTPS, o cadastramento do trabalhador no NIS/PIS é efetuado, não necessitando mais que esse número seja fornecido pelo empregador. A CTPS será emitida para todos os solicitantes com idade igual ou superior a 14 anos. A contratação dos menores entre 14 e 16 anos, é de responsabilidade do empregador, que se necessário, deverá comprovar a sua condição de menos aprendiz.

Para a emissão de 1ª via da CTPS são necessários os seguintes documentos:

- 2 fotos 3x4 recentes;

- documentos que contenham informações como:

Nome, local/estado de nascimento, data de nascimento, filiação, nome nº do documento e órgão emissor.

Documentos que podem ser aceitos:

- Carteira de Identidade;

- Certificado de Reservista;

- Carta Patente (no caso de militar);

- Carteira de Identidade Militar;

- Certificado de dispensa de Incorporação;

- Certidão de casamento ou nascimento;

Na expedição da 1ª CTPS do trabalhador o MTB fará também o seu cadastramento no PIS/PASEP, para emissão de 2ª via só em caso de extravio, furto, roubo, perda, continuação ou danificação. Para esses casos o requerente deverá apresentar, além de documentos e fotos, um Boletim de Ocorrência Policial, e comprovar o número da CTPS. Para emissão de via de continuação, o requerente deverá apresentar, além da foto do documento de identificação, a CTPS anterior.

Exame Admissional

O Exame Admissional é um exame médico simples, porém obrigatório, solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada. Este exame está previsto no artigo 168 da CLT, o qual diz:

“Será obrigatório exame médico por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I- na admissão, II – na demissão, III – periodicamente.”

O Exame é necessário para comprovar o bom estado físico e mental do novo funcionário, é realizado por um médico especializado em medicina do trabalho, pois, é ele quem identifica doenças ocupacionais.

O Exame inicia com uma entrevista sobre doenças ou licenças anteriores, dando ênfase aos empregos anteriores, bem como possível agente nocivo a que este trabalhador esteve exposto. O médico questiona se o trabalhador sofre alguma doença, mal estar, mede pressão arterial, batimentos cardíacos e etc. Após o exame e a entrevista, o médico emite o atestado médico da capacidade funcional. O Exame admissional é uma garantia tanto para o empregado quanto para o empregador, para o empregado é garantia para que se ao longo do tempo de trabalho adquirir alguma doença, em decorrência de suas atividades, ele pode ser indenizado, e, para o empregador é necessário para que ele saiba que o empregado está apto para exercer as funções, tendo a certeza que o trabalho será realizado.

Registro do Empregado

O art.2º da Portaria nº 41 de 28 de março de 2007, e o art.41 da CLT, estabelece que o registro do empregado pertence ao empregador e deverá conter obrigatoriamente: identificação do empregado ( nome, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade), número e série da CTPS, data de admissão, cargo ou função, local e horário de trabalho, férias, identificação da conta no Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), acidente do trabalho e doença profissional, se porventura ocorreram.

A Carteira de Trabalho fica em poder do empregado, sendo que o empregador tem prazo de 48 horas a contar da admissão, para anotar dados, como, data de admissão, remuneração e condições especiais do registro se elas existirem. As demais anotações serão feitas da data. O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto com relação a admissão, que deverá ser anotada na Carteira de Trabalho. As anotações devem ser feitas de forma clara, sem abreviaturas, sendo que as emendas, entrelinhas, rasuras, devem ser ressalvar ao final de cada assentamento, de maneira

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