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Seguros Elementos E Definicoes

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Por:   •  22/9/2013  •  1.365 Palavras (6 Páginas)  •  726 Visualizações

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Proibida a reprodução total ou parcial desta publicação sem o prévio consentimento, por escrito, da Anhanguera Educacional.

 Resumo

Aula-tema 03: Seguros: Elementos e Definições

Vimos nas aulas anteriores uma breve definição do produto seguro. Nesta aulatema,

teremos a oportunidade de falar um pouco mais sobre este assunto,

aprofundando as definições e identificando os principais produtos que o mercado

segurador oferece atualmente ao público em geral, com ênfase no mercado

segurador brasileiro.

Para começar, vamos falar brevemente da história do seguro. O ponto

fundamental é a necessidade de proteção, já presente desde os primórdios da

humanidade. Com o passar dos anos, o desejo em proteger-se foi estendido ao

patrimônio. Assim, de acordo com os historiadores, surge por volta do ano 1700 AC,

no código de Hamurabi, os primeiros indícios do seguro. Esse código conta com a

presença de um conjunto organizado de leis civis, militares, comerciais e políticas,

mas também apresenta a criação de uma associação cujo propósito era o de

fornecer uma nova embarcação para quem a perdesse em uma tempestade ou um

novo burro ao comerciante que perdesse o seu. Essa prática é exemplar para a

demonstração das preocupações com as perdas patrimoniais e a necessidade de

criação de um mecanismo de proteção.

Estudos mais minuciosos da história nos levaram a perceber uma série de

atitudes tomadas pelos homens, ao longo do tempo, com o intuito de reduzir a

exposição ao risco, como as divisões de cargas em vários burros e a adoção de

caminhos diferentes para minimizar as possíveis perdas. Contudo, foi no Império

Romano que se registrou o que seria a primeira organização para pagamento de

pensões aos soldados feridos em batalha ou para aqueles que atingissem a idade

limite para a prática do serviço militar. Há outros indícios na primeira metade do

segundo milênio, mas é a partir da Revolução Industrial, ocorrida na Inglaterra do

século XVII, que o seguro passa a tomar a forma como o conhecemos nos dias de

hoje. É nessa época em que surge a lendária companhia inglesa Lloyd’s, que surgiu

especializada nos seguros marítimos e, posteriormente no século XX, foi a

seguradora do Titanic. O desenvolvimento do estudo da estatística por meio dos

estudos de Pascal ajudou no incremento da atividade.

Apesar da riqueza da história do seguro, podemos dar um pequeno salto para

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o ano de 1808, quando a companhia Boa-Fé torna-se a primeira seguradora em

terras brasileiras. O Código Comercial, promulgado em 1850, estabelece as bases

dos direitos e deveres a serem seguidos na atividade seguradora, embora apenas

para os seguros marítimos. O primeiro sindicato de corretores surge em 1932 e o

primeiro sindicato das seguradoras em 1933, ambos no Rio de Janeiro. A

regulamentação da profissão de corretor de seguros surge em 1964, com a Lei nº

4.594.

Antes, em 1939, por meio do Decreto-Lei nº 1.186, foi criado o Instituto de

Resseguros do Brasil. Com o Decreto-Lei nº 73, de 1966, foi instituído o Sistema

Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados

(Susep), responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros,

previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

Souza (2002) utiliza-se da definição da Fenaseg para afirmar que os seguros

são uma operação que toma forma jurídica de um contrato, em que uma das partes

(segurador) se obriga para com a outra (segurado ou beneficiário), mediante o

recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-la (indenização)

por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco),

indicado no contrato. Essa definição abarca os principais componentes do seguro,

que são:

• Segurador.

• Segurado.

• Prêmio.

• Indenização.

• Sinistro.

• Risco.

Agora vejamos as definições mais especificas de cada um desses elementos

mencionados:

• Segurado: é a pessoa de natureza física ou jurídica que tem interesse em

contratar uma proteção para um determinado bem, com valor estipulável e

sujeito a risco para benefício próprio ou de terceiros.

• Segurador: é a entidade jurídica, estabelecida conforme a legislação

específica do setor, cujo objetivo é assumir

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