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Seguros: elementos e definições

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Por:   •  31/5/2014  •  Artigo  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  581 Visualizações

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SEGUROS: ELEMENTOS E DEFINIÇÕES

O seguro, segundo Althearn, é entendido como “um plano ou dispositivo social que combina os riscos de indivíduos de um grupo para pagar pelas perdas” (ALTHEARN, 1981).

Todo contrato de seguro deve possuir as seguintes características:

Aleatório: pelo fato de depender de evento futuro e incerto;

Bilateral: há obrigações para as duas partes. A seguradora tem a obrigação de indenizar desde que o segurado tenha pago os prêmios;

Oneroso: segurado e segurador possuem ônus e vantagens econômicas;

Solene: há uma formalidade materializada pela apólice;

Boa-fé: cabe ao segurado ser honesto em suas informações, e à seguradora mensurar o risco, também de forma honesta, bem como redigir o contrato de forma clara.

Os elementos do seguro são:

• Prêmio Puro: é a parcela do prêmio, suficiente para pagar sinistros e as respectivas despesas de regulação e liquidação, pode ser calculado pela divisão dos prejuízos pelas unidades de exposição ao risco, sem considerar qualquer carregamento a título de comissão, taxas e despesas.

• Prêmio Comercial: é o prêmio efetivamente cobrado dos segurados, correspondendo ao prêmio puro, adicionado de carregamento para fazer face às despesas de aquisição (corretagem, angariação, etc.), de gestão e a remuneração do capital empregado pela companhia seguradora. É também chamado de Prêmio Líquido ou Tarifário.

• Prêmio Bruto: é o prêmio comercial acrescido dos encargos e impostos (por exemplo, o custo da apólice e o IOF), sendo esse o prêmio que efetivamente será pago pelo segurado.

• Segurado: é a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros.

• Seguradora: é uma instituição que tem por objetivo indenizar prejuízos involuntários verificados no patrimônio de outrem, ou eventos aleatórios que não trazem necessariamente prejuízos, mediante recebimento de prêmios.

• Risco: é o evento incerto ou de data incerta que independente da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro, podendo ser entendido como a expectativa de sinistro. Pode ser classificado em duas formas: puro ou especulativo e fundamental ou particular.

• Apólice: é o instrumento do contrato do seguro pelo qual o segurado repassa à seguradora a responsabilidade sobre os riscos, estabelecidos na própria apólice, que possam advir.

• Sinistro: ocorrência de acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente obriga a seguradora a indenizar.

• Indenização: é a contraprestação do segurador ao segurado que, com a efetivação do risco (ocorrência do sinistro), venha a sofrer prejuízos de natureza econômica, fazendo jus à indenização pactuada, ou seja, é o pagamento feito pela seguradora ao segurado, previsto no contrato, na ocorrência do sinistro.

• Importância segurada: é o limite máximo de responsabilidade (LMR) da seguradora que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem; é o limite máximo de indenização (LMI) ou limite máximo de garantia (LMG).

• Salvados: são os objetos que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. Consideram-se os bens em perfeito estado ou parcialmente danificados.

• Valor atual (VA) ou Valor em risco (VR) ou Valor em Risco Apurado (VRA): termo utilizado para representar o valor total de reposição

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