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Sociologia No Contexto Empresarial

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Por:   •  7/10/2013  •  963 Palavras (4 Páginas)  •  507 Visualizações

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Caso Concreto: Semana 04

1)– Resposta:

Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.

2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04

1)– Resposta:

Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.

2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04

1)– Resposta:

Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.

2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04

1)– Resposta:

Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.

2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04

1)– Resposta:

Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.

2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04

1)– Resposta:

Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.

2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04

1)– Resposta:

Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois da sentença, não terá efeito sobre a conduta de André.

2)- Resposta:Caso Concreto: Semana 04

1)– Resposta:

Não, pois na ocasião do acidente, estava em vigor o art. 303 da lei 9503/97 com um aumento inserido no inciso V do art. 302 da citada lei. De acordo com o art. 2 do código penal, a lei não pode retroagir desfavorecendo o réu. Diante o caso apresentado, podemos concluir que a relevância da sanção imposta depois

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