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Superioridade constitucional

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Por:   •  23/4/2014  •  Seminário  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  184 Visualizações

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Supremacia da Constituição

Em todo o tipo de agrupamento humano existem condutas disciplinadas por certos princípios, os quais podem ser costumeiros ou escritos, tais regras têm maior força, ou uniformidade e estabilidade do que as outras normas. Ao analisarmos tal afirmação nos deparamos com a Constituição, a qual conceituada por Alexandre de Moraes:

“... Constituição deve ser entendida como lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes a estruturação do Estado, à formação dos poderes públicos, formas de governo e aquisição de poder de Governar, distribuição de competência, direitos, garantias e deveres do cidadão.” (2003:36)

No direito podemos verificar uma estrutura escalonada de normas, a qual ao final chega a um único ponto. A constituição é a lei das leis, suprema lex. Encontra-se acima das demais leis, no ápice da pirâmide jurídica tal razão reside no fato de ser ela guia para elaboração das demais.

Supremacia constitucional está ligada a constituições rígidas, as quais dependem de processo mais solene, diverso dos trâmites do processo legislativo comum, para sua alteração, não existindo portanto a idéia de supremacia constitucional nas constituições flexíveis. Nota-se que “na mesma constituição, há graus de rigidez. Alguns temas integram o que se chama núcleo imodificável, como, em nosso caso, o art. 60, § 4º, da Carta vigente” (Velloso, 2000:25).

Pelo fato de estar localizada no ápice da pirâmide jurídica e todos os demais atos normativos deverem a constituição respeito e obediências, presume-se que estes, quando elaborados e acabados, ao entrarem no mundo jurídico gozam de presunção de constitucionalidade. Porém tal presunção não é valida em certos caso, podendo existir normas que contrariam total o parcialmente o texto constitucional.

A ide de controle de constitucionalidade está ligada a rigidez constitucional, a qual não poderia existir, sem que mecanismos eficientes retirassem do ordenamento jurídico pátrio, normas conflitantes com a constituição.

A verificação da compatibilidade vertical das normas, o controle da constitucionalidade, é um expediente indispensável e vital para a ordem e segurança jurídica, a qual pode ser formal ou material.

Controle formal de constitucionalidade é um controle jurídico, o qual tem por finalidade verificar se as normas foram elaboradas em conformidade com a constituição, se a forma empregada é correta, se não houve descumprimento de competência, enfim verificar se o legislador infraconstitucional respeitou os preceitos norteadores para a elaboração das normas.

Controle material de constitucionalidade consiste em verificar se o conteúdo da norma infraconstitucional está de acordo com os princípios constitucionais, é “delicadíssimo em razão do elevado teor de politicidade de que se reveste, pois incide sobre o conteúdo da norma” (Bonavides, 2002:269).

O controle de constitucionalidade é o meio mais eficaz para manutenção da supremacia constitucional. Nos países de constituição rígida, é amplamente realizado, haja vista, este verificar a “adequação (compatibilidade) de uma lei ou ato normativo com a constituição” (Moraes, 2003:579).

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