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TRABALHO DEONTOLÓGICO

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Por:   •  7/4/2014  •  Seminário  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  164 Visualizações

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TRABALHO DE DEONTOLOGIA

DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº RE-603583

JULIO CESAR DA SILVA

FORTALEZA-2012

A seguinte argumentação vem a tratar sobre o Recurso impetrado para desição dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio (Relator) votou a favor da constitucionalidade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Relator do Recurso Extraordinário (RE) 603.583, por meio do qual o bacharel em direito questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do exame, o ministro deixa claro que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional, pois em seu relatório informa que a prova é uma forma de garantir uma boa prestação de serviço ao cidadão brasileiro e que a sociedade não tenha prejuízos.

No início de seu manifesto de voto, o ministro critica a proliferação de cursos de direito de baixo custo: "vende-se o sonho, entrega-se o pesadelo", diz o ministro.do Supremo Tribunal Federal pela constitucionalidade do Exame de Ordem e elogia a defesa histórica da entidade pela importância do papel do advogado na sociedade. "Profissionais que lidam com bens preciosos como a vida, a honra, a liberdade, a dignidade e o patrimônio do cidadão, precisa estar tecnicamente preparados para esta responsabilidade", Em seus relatórios os ministros salientaram, ainda, que "os ministros deixaram claro que o exame é uma prova de qualificação técnica necessária para garantir à sociedade a qualidade da atuação dos profissionais". firmou a importância do exame, especialmente, em razão da baixa qualidade e da mercantilização do ensino de Direito nas faculdades que vem se proliferando nos últimos anos no Brasil.Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio Mello, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os andamentos dos trabalhos realezados pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal STF.

Os Ministros que estivera afrente dos presentes trabalhos e realizarão à sessoões foram: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.O recurso foi proposto pelo bacharel João Antonio Volante, que colou grau em 2007, l. No RE, ele afirmava que o exame para inscrição na OAB seria inconstitucional, contrariando os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do livre exercício das profissões, entre outros.

Em votação unânime durante sessão realizada ,. A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento, sendo com unanimidade de votos, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB (previsto na Lei 8.906/94) e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição em seu (artigo 133), é indispensável à administração da Justiça e , como eles concluíram ,o advogado tem uma responsabilidade imensa,pois trabalha em defesa do direito a liberdade, patrimônio e a vida dos cidadãos e da sociedade brasileira. Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF uma sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo a qual ele fala ser é um fato histórico da maior importância para a entidade".

Em seus argumentos os Ministros falam que o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil OAB é obrigatório para que o bacharel em direito venha a exercer a advocacia e não somente no Brasil mas em vários países da Europa é obrigatório o exame de Ordem, essa prova não seria exclusividade do Brasil.Os ministros em tese argumentam que para o bem da administração publica e da justiça os profissionais operadores do direito tem a obrigação de proporcionar uma boa prestação de serviço, pois o cidadão quer um representante um garantidor de seus direitos um profissional compromissado com as garantias legais para desempenhar suas funções advocatícias imagina-se o cliente de um mau profissional passe toda a sua vida na cadeia ou perca todo o seu patrimônio porque contratou um profissional que lhe presta-se um péssimo serviço isso refletiria, seria um dano imenso para o cliente desse profissional mau preparado. E tomando por base todos esses requisitos buscando a luz do direito e da Constituição o qual votaram a favor da constitucionalidade da exame de ordem da prova da OAB pois se votassem de outra maneira seria um prejuízo imenso a sociedade brasileira colocar no mercado profissionais de péssima qualificação.

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