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TRF Exclui ISS Da Base De cálculo Da Cofins

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Por:   •  15/9/2014  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  271 Visualizações

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TRF exclui ISS da base de cálculo da Cofins

Por Bárbara Pombo | De Brasília

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, com sede em Brasília, definiu que o Imposto sobre Serviços (ISS) não deve ser incluído no cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. A decisão da 4ª Seção, que reúne as duas turmas de direito tributário, uniformizou a favor dos contribuintes uma importante discussão contra a Receita Federal.

Foi a primeira vez que a seção analisou o assunto e o placar do julgamento - cinco votos a um - surpreendeu advogados que defendem as empresas. Nos outros quatro TRFs do país, a discussão é favorável ao Fisco. Porém, esse é o maior deles, englobando 13 Estados e o Distrito Federal, além de admitir ações de partes de outros Estados contra órgãos federais.

Os desembargadores entenderam que o ISS é recolhido aos municípios por obrigação legal. Logo, não poderia ser considerado receita do contribuinte. Na prática, garantiram a uma empresa de telefonia, autora do recurso, redução no valor das contribuições a partir de uma base de cálculo menor. "Levando-se em conta todas as receitas obtidas pela empresa, resta evidente que um imposto retido na fonte pelo contribuinte, não pode ser considerado faturamento", afirma no voto o relator, o juiz convocado Rodrigo de Godoy Mendes.

Apenas o desembargador Reynaldo Fonseca votou a favor do Fisco. Para ele, o ISS é embutido no preço dos serviços, logo deveria ser incluído no faturamento da empresa, base de cálculo das contribuições sociais. "O raciocínio adotado para inclusão do ICMS no cálculo do PIS e Cofins também é cabível para incluir o ISS", diz.

Mais do que os argumentos levantados, porém, a importância do julgamento está na uniformização da discussão no TRF, afirma o advogado da empresa de telefonia, Giuseppe Pecorari Melotti, do escritório Bichara, Barata & Costa Advogados. A 7ª Turma da Corte tem decidido a favor do Fisco, enquanto a 8ª Turma adotou entendimento favorável aos contribuintes. "A tendência é que as duas turmas passem a adotar, a partir de agora, a tese da exclusão do ISS."

Depois de vencer em primeira instância, a empresa de telefonia perdeu a discussão na 7ª Turma do TRF da 1ª Região. Entrou, então, com embargos infringentes para discutir o assunto na 4ª Seção, que reúne seis desembargadores.

No TRF da 3ª Região (SP e MS), apenas uma das duas turmas de direito tributário já admitiu, em decisão publicada em junho, a exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins. Nos demais tribunais, a jurisprudência é totalmente favorável ao Fisco.

Para o advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, sócio do escritório Nunes & Sawaya Advogados, a decisão é importante diante dos inúmeros precedentes favoráveis ao Fisco. "Além disso, acho a discussão envolvendo o ISS mais difícil que a disputa sobre o ICMS porque não há qualquer regra que sinalize ou não a inclusão do tributo", diz. No caso do ICMS, havia súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) que determinava a inclusão "na base de cálculo do PIS a parcela relativa ao ICM".

Apesar da vitória dos contribuintes no TRF da 1ª Região, caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) resolver a disputa,

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