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Tarefa 1.1

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Por:   •  22/8/2014  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  279 Visualizações

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Tendo-se em vista que cabe exclusivamente ao Estado a legitimidade para condenar ou absolver um indivíduo, a Constituição Federal impôs limitações ao Estado e direitos, isenções, privilégios e garantias aos cidadãos com vistas ainda a evitar arbitrariedades e ampliar liberdades dos cidadãos (doutrina garantista).

Assim, a atuação estatal deve sempre pautar-se pela busca e garantia de direitos dos cidadãos. Para isso, é fundamental que ele se oriente por meio de princípios e garantias que lhe deem suporte para a correta aplicação do direito ao caso concreto. Ademais, estes – os princípios e as garantias – tem a finalidade de limitar o poder punitivo do Estado, o que evita arbitrariedades na atuação do ente estatal no decorrer do processo.

Com isso, a estrita observância aos princípios e garantias no processo possibilita ao magistrado e às partes um processo equânime e justo, onde caberá ao magistrado além da observância a princípios específicos a observância a três grupos de garantias, quais sejam, aquelas relativas à pena, as relativas ao delito e as relativas ao processo.

Em relação às garantias relativas à pena, primeiro grupo, temos que este é composto por três princípios:

a) O princípio da retributividade, onde não é cabível a atribuição da pena sem que antes tenha ocorrido a prática de um crime;

b) O princípio da legalidade, que prevê que não há crime sem lei anterior que o defina, considerado dentre todos os princípios como o mais basilar para a limitação do poder punitivo do Estado;

c) E por fim o princípio da necessidade (ou da intervenção mínima), que decorre da afirmativa de que não haverá lei penal sem que haja necessidade.

Já em relação às garantias relativas ao delito, segundo grupo, tem-se que este compreende o principio da lesividade (ou da ofensividade), que é aquele em que não há necessidade sem relevante e concreta lesão a um bem juridicamente tutelado, ou seja, não haverá a ocorrência de delito quando se tratar de crime de perigo abstrato ou presumido. Compreende ainda o princípio da esterioridade (ou da esteriorização da ação), onde não é possível punir um indivíduo pelo seu estilo de vida, pelo que é ou pensa. E, por fim, compreende ainda esta garantia o princípio da culpabilidade, pois não há ação sem culpa, ou seja, ninguém poderá ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa.

Quanto às garantias de relativas ao processo, terceiro grupo, estão inseridos quatro tipos de princípios:

a) O princípio da jurisdicionaridade, que reza que somente o judiciário poderá reconhecer da culpa do indivíduo;

b) O princípio do acusatório, no qual o juiz não poderá agir de oficio para instauração do processo criminal, mas somente de forma subsidiária, onde deverá ser provocado pelo ofendido;

c) O princípio do ônus da prova, que de forma bem sucinta, prevê que não pode haver acusação sem prova;

d) E, por fim, o princípio do contraditório, desta forma conclui-se que não se pode falar em prova sem contraditório, ou seja, este princípio significa tanto o direito de ação quanto o direito de defesa, onde aqueles que possuírem pretensão a um direito material a ser deduzido

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