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Teoria Do Crime

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Por:   •  15/8/2013  •  1.462 Palavras (6 Páginas)  •  547 Visualizações

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Teoria do crime

O que é crime? Crime é todo fato típico,ilícito e culpável

Fato típico: tem como elementos a conduta o resultado o nexo causal e a tipicidade

I. Conduta é toda ação (teoria finalista da ação diz que o dolo e a culpa está dentro da conduta)ou omissãoquando o agente não faz alguma coisa, conciente e volutaria, dolosa ou culposa.

Obs: pessoas físicas e jurídicas podem cometer crimes (sujeito ativo dos crimes), sujeito passivo constante de todo cirme: o estado, e o sujeito passivo eventual dos crimes o titular dos bens lesados. Ex crime de furto sujeito passivo eventual: a pessoa a qual os bens foram lesados.

* Objeto do crime:

objeto jurídico do crime: que é o bem tutelado por “aquele” crime. Ex: homicidio o objeto jurídico é a vida

objeto material do homicidio: a pessoa morta. Furto: coisa alheia movel

• Resultado: teoria do resultado: o resultado é a consequencia de uma conduta.

• 3 espécies de crime: crimes materiais (homicidio) TEM UM RESULTADO, crimes formais (extorsão)O RESULTANDO NÃO PRECISA OCORRER , crimes de mera conduta (violação de domicílio) não existe um resultado

• Iter criminis é uma expressão em latim, que significa "caminho do delito", utilizada no direito penal para se referir ao processo de evolução do delito, ou seja, descrevendo as etapas que se sucederam desde o momento em que surgiu a idéia do delito até a sua consumação. Cogitação(o agente apenas pensa visualiza e prever o crime), Atos preparatórios(não é punivel a não ser que seja um crime autonomo ex: porte de arma, formação de quadrilha), Atos de execução( o fato é punível), Consumação.

Fase execução do crime:

tentativa: ocorre quando o agente inicia a execução do crime mas não consuma o crime por vontades alheias.

Tipos de tentativas:

tentativa perfeita:quando o agente pratica todos os atos de execução mas ele não consegue chegar na consumação por vontade alheia.

Tentativa imperfeita: ele faz uma parte dos atos de execução mas para por vontade alheias

Tentativa branca ou incruenta: não conseguer atingir a vitima

Tentativa cruenta: quando o agente atinge a vítima.

Desistencia voluntária: ocorre quando o agente inicia a execução do crime mas não consegue chegar na consumação por vontade própria fazendo apenas uma parte dos atos execução (tentativa imperfeita) ex da um tiro e ir embora

Arrependimento eficaz: ele faz todos os atos de execução e se arrepnde (tentativa perfeita) ex: da um veneno e logo depois da o antidoto

Obs: na desistencia voluntária e no arrependimento eficaz o agente responde pelos atos praticados ex: ia matar uma pessoa deu um tiro e desistiu a pessoa não morreu ele não ira responder por tentativa e sim por lesão corporal

Crime impossivel : consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.

Teoria objetiva temperada(ineficacia absoluta do meio e a impropriedade absoluta do objeto) ex: revolver de brinquedoo, tiro em cadaver

Consumação

Arrependimento posterior: reparação de dano tem que ocorrer apos a consumação do crime e tem que ser de forma integral, só cabe aos crimes sem violencia ou grave ameaça a pessoa. É uma circunstância objetiva Ex: furto

Subjetivo: tudo aquilo que pertence ao agente

Objetivo: exterior ao agente

Omissivo: realiza a conduta, não fazendo alguma coisa.

Omissivo próprio e impróprio(comissivo por omissão) : o primeiro é aquele onde o agente simplesmente não faz alguma coisa (responde pela omissão). O segundo apenas determinadas pessoas podem praticar, que são as pessoas estão no artigo 13 paragrafo 2 do CP, a pessoa responde pelo resultado.

Crime comum: que pode ser praticado por qualquer pessoa ex: homicídio

Crime improprio: só pode ser praticado por determinadas pessoas. Ex: peculato, infanticidio

Crime de mão propria: só o sujeito ativo pessoalmente pode pratica-lo ex: crime de falso testemunho.

O nexo de causalidade :relaciona-se com o vínculo entre a conduta ilícita e o dano, ou seja, o dano deve decorrer diretamente da conduta ilícita praticada pelo indivíduo, sendo pois conseqüência única e exclusiva dessa conduta.O nexo causal é elemento necessário para se configurar a responsabilidade civil do agente causador do dano. O nexo causal é tratado no artigo 13 do CP. Teoria da equivalencia dos antecedentes causais: Causa é tudo aquilo que de alguma maneira produziu um resultado.( SÓ EXISTE EM CRIMES MATERIAIS)

Causa: é tudo aquilo que conduz de alguma maneira ao resultado.

Causa independente: é aquela que estar fora do nexo causal

Fato tipico

Tipicidade: é o enquadramento da conduta do agente ao tipo penal.

Tipicidade formal: enquadramento da conduta do tipo penal

Tipicidade conglobante: é composta por 2 elementos: a conduta deve ser anti-normativa 2- é necessário que haja tipicidade material. No caso de insignificancia exclui a tipicidade material

Ex: a pessoa furta uma pasta de dente. Furta uma pasta de dente é uma conduta anti normativa? Sim. Tem tipicidade material? Não pois o princípio da insignificância exclui a tipicidade material, então não é uma tipicidade conglobante

obs: todo fato típico em princípio é ilícito

• Dolo, culpa e preterdolo

Dolo: é a consciência e a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.

1- Dolo

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