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Teoria Geral Do Processo - Caso Concreto Da Aula 6

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Por:   •  25/9/2013  •  326 Palavras (2 Páginas)  •  1.241 Visualizações

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Teoria Geral do Processo

Caso Aula 6

1ª Questão. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Alan Cunha, em virtude do mesmo ter supostamente praticado o crime previsto no art. 171, parágrafo 3º do CP, já que vinha recebendo benefício previdenciário manifestamente indevido. O processo criminal tramitou perante uma das Varas Federais Criminais da Seção Judiciário do Rio de Janeiro, culminando pela prolação de uma sentença penal condenatória. Neste mesmo ato decisório, o magistrado determinou que o denunciado deve ressarcir o INSS (autarquia federal) da importância de R$ 122.820,00, que seria o montante indevidamente recebido em virtude da sua conduta criminosa. Indaga-se: pode o magistrado, lotado em juízo especializado em matéria criminal, efetuar a liquidação dos prejuízos cíveis sofridos? Justifique a resposta.

R. Não, a execução deve ser promovida no Juízo Cível para efeito da efetiva reparação do dano, após transitada em julgado a sentença condenatória (Art. 63 CPP).

O que o magistrado do caso em tela pode fazer é fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, conforme Art. 387, IV, CPP.

2ª Questão. Assinale a alternativa correta em relação à autonomia ou independência da responsabilidade civil e criminal:

a) a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal;

b) se tiver sido proferida sentença absolutória no juízo criminal, por qualquer que seja o seu fundamento, não se afigura possível o ajuizamento de qualquer ação civil objetivando a reparação do dano;

c) a sentença penal condenatória não é título executivo hábil a permitir a instauração de uma execução perante o juízo de competência cível;

X) a responsabilidade civil é independente da criminal e por este motivo é possível questionar sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, ainda que estas questões já tenham sido decididas no juízo criminal.

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